-
Gabarito: errado.
A única pena que a Comissão de Ética pode aplicar é a CENSURA.
Decreto 1.171/94
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Bom estudo!
-
Gab. ERRADO
Em síntese, podemos dizer que a única pena aplicada ao servidor segundo o Cód. de Ética é a de CENSURA e que o único dano que o servidor pode causar aos usuários do serviço público é DANO MORAL, com uma pequena exceção contida no inciso XV alínea D que fala que também pode haver DANO MATERIAL.
Resumindo:
* Pena aplicada ao servidor - - - - - -> CENSURA
* O servidor causa - - - - - > DANO MORAL ou MATERIAL
-
Lei 1.171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. ( já apareceu este texto seco em outras questões)
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
-
Censura
CENSURA
Censura
Falou em comissão de ética, censura neles.
GAB ERRADO, cuidado, pegadinha sempre recorrente do cespe, colocando pena, sanções aonde não é devido.
-
falou em Código de Ética a pena aplicável é, somente, CENSURA.
nossa como essa prova foi fácil.
-
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios
Disciplina: Ética na Administração Pública.
De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
Complementando...
A pena será de CENSURA
(CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) A pena aplicável ao servidor público por uma comissão de ética poderá ser a de censura e, possivelmente, a de demissão, sendo que sua fundamentação deverá constar do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do servidor. E
-
ÚNICA PENALIDADE NESSE DECRETO É A CENSURA!
-
A Comissão de Ética só aplica a Censura
-
Errado. A comissão de ética somente aplica censura, diferentemente da disposição da lei 8112 que permite advertência, suspensão, demissão...
-
Não, a comissão de ética somente poderá aplicar censura.
-
Apenas a censura.
-
A única pena que a Comissão de Ética pode aplicar é a CENSURA.
-
Cabe à Comissão de Ética aplicar a Censura, já a Suspensão e a Advertência poderão ser aplicadas por Sindicância (Advertência; Suspensão por até 30 dias) ou pelo Processo Administrativo Disciplinar - PAD, o qual poderá aplicar estas e outras penalidades mais graves (Suspensão por + de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade).
:)
-
Penalidade única: CENSURA
Alfartanos força!!
-
Errado. Segundo o Decreto 1.171/94 a única pena aplicável pela comissão de ética é a censura, a qual deve ser fundamentada em parecer, assinado por todos os membros da comissão e com ciência do faltoso.
-
O Código de Ética em si, diz respeito ao ANEXO II da Lei n. 1.171/1994. Não estranhem, é assim mesmo, tal anexo não tem artigos, somente sessões, capítulos, incisos e alíneas!
A reposta:
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Vale o comentário da colega Engrid Vasques, transcrito:
"Cabe à Comissão de Ética aplicar a Censura, já a Suspensão e a
Advertência poderão ser aplicadas por Sindicância (Advertência;
Suspensão por até 30 dias) ou pelo Processo Administrativo Disciplinar -
PAD, o qual poderá aplicar estas e outras penalidades mais graves
(Suspensão por + de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e
disponibilidade)."
Obs.: Sindicância e PAD são encontrados na Lei n. 8.112/1990. Da Lei n. 1.171/1994, extrai-se apenas a pena de censura!
BONS ESTUDOS! SANGUE NOS OLHOS!!!
-
Cabe a comissão de ética aplica a censura somente.
-
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
O decreto 1171/94 estabelece que as Comissões de ética poderão aplicar pena de CENSURA.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
O Decreto 1.171 não diz a penalidade de advertência nem suspensão, apenas de censura.
-
As comissões de ética só podem aplicar a penalidade de censura.
-
comissão de ética somente aplica a censura.
-
censura !!!!
-
Decreto 1171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo
parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
Comissão de Ética= Censura .... RJU = suspensão, advertência etc
-
Código de Ética a única penalidade é CENSURA
-
GABA:E
CESPE deu essa para não zerar! :)
-
Errado a comissão não pode aplicar a suspensão
-
CESPE -> COMISSÕES -> CENSURA
Errado
-
Comissão somente aplica CENSURA.
-
questão pra não zerar
-
Comissão de Ética= CEnsura
-
APENAS A CENSURA. BEM SIMPLES, E O CESPE PELO JEITO ADORA...
-
ERRADA.
A única pena que a Comissão de Ética aplica é a de censura.
-
Gabarito: ERRADO!
A censura é a única pena!
-
Que venha assim na prova Amém!!
-
Curta e grossa! ÚNICA PENA = CENSURA!
Deleita-te no Senhor, e ele te concederá oq deseja o teu coração. Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará. S.37:4,5
-
ERRADO::
Decreto 1171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo
parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
As Comissões de Ética, do Decreto 1.171/90 - só aplicam CENSURA
-
Tais penas são aplicáveis somente se servidor estiver respondendo a uma sindicância, rito sumário ou PAD que são abraçados pela lei 8112/90 a qual não se confunde com o decreto 1171/94. Repare:
Lei 8112/90:
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Decreto 1171/94:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Portanto...
ERRADO.
-
Errado!
A única pena que a Comissão de Ética aplica é a CENSURA.
A questão quis confundir com as penalidades aplicáveis ao servidor através da SINDICÂNCIA, nessa sim só será possível a aplicação de Advertência ou Suspensão de ATÉ 30 DIAS!
-
Censura, censura e censura, somente!!!!
-
Errado: CENSURA-CENSURA-CENSURA
-
só pra não cair no esquecimento: censura - censura - censura
>
> de novo: censura - censura - censura
-
ERRADO: CENSURA
-
Lembre-se Comissão ----> Censura.
-
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
(...)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
Comissão de Ética não tem autonomia para aplicar suspensão.
-
SOMENTE A PENA DE CENSURA
-
A COMISSÃO DE ETICA NÃO PODE APLICAR ADVERTENCIA OU SUSPENÇÃO, ELA SÓ PODE APLICAR A PENA DE CENSURA, A ADVERTENCIA E A SUSPENSÃO SÃO APLICADAS PELO SEU SUPERIOR!
-
Errada!!
A pena de suspensão e advertências e aplicada pelo superior !! A comissão de ética só a censura.
-
APENAS A CENSURA
-
Resposta: ERRADO.
Conforme o inciso XXII do Código de Ética do Servidor Público, lê-se: "A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso". Desse modo, conforme o referido documento, a censura consiste na única penalidade imputada pelas comissões de ética. Efetivamente, havendo necessidade de outras punições, as comissões de ética recomendam a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Espero ter contribuído...
Abraços!
-
SOMENTE CENSURA
-
Querendo me pegar né danadinha...
Somente CENSURA!!!
-
Bom dia,
Pena aplicável pela CE é apenas a de CENSURA
Bons estudos
-
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
Código de Ética do Servidor Público.
Pena aplicada pela Comissão de Ética: CENSURA.
-
Somente a censura pode ser aplicada.
-
Segundo a a lei 1171, somente é aplicada a CENSURA PELA COMISAO DE ÉTICA.
-
Errado!!! É aplicado apenas a censura.
-
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
"é a única pena prevista na LEI"
-
A única pena que as comissões podem aplicar é a de censura, mas fiquem atentos, pois as comissões podem sugerir a exoneração do cargo e a devolução do servidor ao órgão de origem, conforme o caso... Além disso, ainda podem recomendar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, se a gravidade da conduta do servidor assim exigir.
Bons estudos!
-
A única pena que a Comissão de Ética pode aplicar: É a de censura.
Não cabe as demais penas citadas na referida questão.
-
ERRADA!
Cespe adora isso - COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA PENA DE CENSURA !!!!
-
COMISSÃO DE ÉTICA: Aplicação da pena de CENSURA!
-
Comissão de ética aplica somente CENSURA. Não obsta que outra punição seja dada na esfera civil, administrativa e penal.
CENSURA o CESPE adota como pena, mas é bom ter cuidado que outras bancas classificam apenas como sanção.
GAB: E
-
Lembrem-se :
Ela apenas aplica a "censura" não confunda com o termo "censura ética"... Já errei questão por causa disso....apesar de parecer ser a mesma coisa...
-
Atenção:
Comissão de ética só aplica censura
Comissão de Ética: somente censura!!!!
-
Comissão de ética somente censura.
-
DECRETO Nº 1.171/1994
XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Isso não significa, porém, que as penas de advertência e suspensão não são aplicáveis ao servidor, mas somente que não é a Comissão de Ética a responsável por aplicá-las. À referida Comissão, como já foi reiteradamente dito, cabe aplicar, tão somente, a pena de censura.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: Errado
-
Cuidado a comissão só irá censurar de acordo com decreto 1171/94. Com base na lei 8112/90 a comissão pode aplicar advertência , suspensão e demissão.