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Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos
[...]
§ 14. As
preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e
contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei
bons estudos
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CESPE como sempre muito bem atualizado, cobrando as últimas alterações da Lei.
Apenas complementarei o comentário do colega, que já está mais do suficiente e esclarecedor, pois a ideia da questão aparece 2x no texto legal, o que é um convite pros examinadores.
Vejamos:
L. 8666/93
Art. 5º-A.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
VQV
FFB
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Art. 5º-A.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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Muito vaga essa afirmação. Privilegiar o quê? Não é todo e qualquer privilégio.
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Privilegiam o ME (microempresas) e o EPP (empresas de pequeno porte).
Abraço!!!
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vamos pensar CESPE galeraaaaa
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Nas
licitações do 8.666, se essa Micro Empresa e uma Empresa de Pequeno Porte tiver uma proposta até 10% maior
que a proposta vencedora, é considerada empate. No pregão, as propostas até 5%
a mais dessas empresas são consideradas empate.
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DICA: Para a Micro-Empresa ou de Pequeno Porte, a Lei Complementar 123/2006 estabelece mais
um privilégio. A lei diz o seguinte: mesmo
se a empresa não tiver regularidade fiscal, pode participar da
licitação. Ou sejam pode ter débito fiscal e participar da habilitação. Caso a
micro-empresa ou empresa de pequeno porte saia vencedora, ela tem 5 dias úteis improrrogáveis para regularizar com o fisco (pagando ou
tornando o débito inexigível – parcelando, por exemplo). Isso é o que chamamos
de saneamento. Esse prazo de 5 dias
úteis é contado do término da licitação. Não pode celebrar o contrato com
administração pública sem regularidade fiscal.
CERS - Direito Administrativo
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kkkkk já estou ficando repetitiva... afirmando que morro e não aceito certas questões!
normas de licitações devem privilegiar as empresas de pequeno porte???
O privilégio não é um dever, mas uma possibilidade, uma exceção! numa questão vaga como essa, a regra geral é que deveria prevalecer.
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Ana Carolina, o cespe não quer saber o que vc aceita. Eles mandam, obedece quem quer ser aprovado. :)
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Também errei Ana Carolina, mas é melhor tentar aprender com o erro do que tentar bater na banca. Quem quer ser aprovado, como a Maria Matos disse, obedece (a menos que caiba recurso ;). Tentando aprender com o erro, lendo os comentários e conferindo meu vadezinho, está explicito no Art. 3º, §14, e no Art. 5º-A. Além da dica da Vanessa Siq, sobre a LC 123/2006. Vivendo e aprendendo! Essa escapou aos meus estudos! Não escapará de novo! :)
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De fato, está explícito no Art. 3º, §14 da Lei 8.666.
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos DEVEM privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Errei essa questão também, mas vivendo e aprendendo!
Art. 5º-A.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
CESPE é CESPE.
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Complementando...
RAFAEL REZENDE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4 EDIÇÃO
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC 123/2006) E O TRATAMENTO DIFERENCIADO NAS LICITAÇÕES
O texto constitucional estabelece a necessidade de tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da CRFB). Em consequência, a LC 123/2006 instituiu normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 6.204/2007. De acordo com a legislação, consideram-se microempresas as sociedades empresárias, as sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e os empresários, devidamente registrados, que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Ao revés, essas entidades serão consideradas empresas de pequeno porte se auferirem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (art. 3º, I e II, da LC 123/2006, com redação dada pela LC 139/2011).
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A LC 147/ 14 incluiu na Lei 8666/93 o art. 5º-A, que dispõe: " As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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CERTO:
A LC 123/2006 determina que : " todos os orgãos e entidades da adminstração pública brasileira,em suas contratações, concedam tratamento "diferenciado" e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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Sei lá, a palavra "privilégio" no contexto da administração pública, tem um contexto muito pejorativo; não questiono o item, mas é uma redação um tanto dúbia ao meu ver. O que existe na verdade é um tratamento diferenciado, uma espécie de estímulo para a participação de pequenas empresas em licitações cujos concorrentes muitas vezes são grandes empresas. Mas enfim, se o examinador quisesse colocar o item como errado poderia, ao afirmar que não existem privilégios e sim um tratamento diferenciado. Com o passar dos anos o candidato vai ficando mais paranóico com os termos utilizados e às vezes vê fantasmas onde não existem.
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Lei 8.666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Caralho mlk que examinador preguiçoso! Cortou uma palavra (tratamento diferenciado) e levou uma multidão ao erro!!! Vai estudar examinador....
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Microempresas e empresas de pequeno porte.
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A JBS e a Odebrecht que o diga.
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GABARITO: CERTO
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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De acordo com as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e com o Decreto n.º 7.892/2013, é correto afirmar que: Na administração pública, as normas de licitações devem privilegiar as empresas de pequeno porte.
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pertencer
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Em 10/12/20 às 11:10, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 06/05/20 às 17:09, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 24/02/19 às 22:51, você respondeu a opção E.
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Você errou!