SóProvas


ID
166621
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os juros legais na sistemática do Código Civil de 2002, considere as seguintes proposições e marque a alternativa correta:

I. Os juros podem resultar de estipulação entre as partes e, na ausência de pactuação, a taxa é a fixada em lei.

II. Os juros moratórios resultam do descumprimento da obrigação, enquanto os juros compensatórios decorrem da remuneração do capital.

III. Os juros moratórios são devidos apenas quando alegado prejuízo.

IV. Sendo a obrigação em dinheiro, com prazo estipulado para o pagamento, os juros de mora são contados do vencimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Artigos que por si só resolvem a questão:

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Alternativa B.

    I) CORRETA.
    Art. 406, CC: Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    II) CORRETA.
    Há duas espécies de juros:  compensatórios e moratórios.
    Juros compensatórios, também chamados de remuneração ou juros-frutos, são devidos como compensação pela utilização de capital pertencente a outrem. Resultam da utillização consentida do capital alheio. Moratórios são os incidentes em caso de retardamento em sua restituição ou de descumprimento de obrigação.

    III) INCORRETA.
    Art. 407, CC: Ainda que não se alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes.

    IV) CORRETA.
    Art. 397, CC: O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.