SóProvas


ID
1666261
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente aos tributos federais incidentes sobre pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Regime Especial de Tributação aplicável, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata esta situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Há suspensão e não isenção, nos termos do Art. 4, I da Lei nº 11.196/2005:

    B) Há suspensão e não isenção, nos termos do Art. 5, I da Lei nº 11.196/2005:

    C) Há suspensão e não isenção, nos termos do Art. 5, II da Lei nº 11.196/2005:

    D) CERTO: Art. 4º No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência

      I � da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado

      II � da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado

     

    Art. 5º No caso de venda ou de importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência

      I � da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do Repes

      II � da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, para serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes

    Art. 6º As suspensões de que tratam os arts. 4o e 5o desta Lei convertem-se em alíquota 0 (zero) após cumprida a condição de que trata o caput do art. 2o desta Lei, observados os prazos de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 4o e o § 2o do art. 5o desta Lei


    E) Não há isenção, o que ocorre é a conversão em alíquota zero (portanto ainda já incidência do tributo) nos termos do Art. 6 da Lei nº 11.196/2005.

    bons estudos

  •  

    A) errada. Art. 4o No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa (não isenta) a exigência:

    I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno (resposta da B), quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado;

    B e C) erradas. Art. 5 No caso de venda ou de importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa (não isenta) a exigência: (Regulamento)

    I – da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do Repes;

    II – da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, para serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes.

    D) correta. Art. 4º No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:

    I – da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado;

    II – da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado.

    Art. 5º No caso de venda ou de importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência: (Regulamento)

    I – da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do Repes;

    II – da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, para serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes.

    Art. 6º As suspensões de que tratam os arts. 4o e 5o desta Lei convertem-se em alíquota 0 (zero) após cumprida a condição de que trata o caput do art. 2o desta Lei, observados os prazos (...)

    E) errada. Art. 6º As suspensões de que tratam os arts. 4o e 5o desta Lei convertem-se em alíquota 0 (zero) após cumprida a condição de que trata o caput do art. 2o desta Lei.