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A sentença que denega o pedido declaratório de reconhecimento
da propriedade ou servidão predial por usucapião alcança a autoridade de coisa julgada,
formal e material. Entretanto, o autor deste
pedido julgado improcedente poderá, posteriormente, ajuizar nova ação de
usucapião referente ao mesmo bem, quando o provimento jurisdicional negar a
declaração por falta do requisito temporal.
Neste caso haverá uma modificação quanto a causa
de pedir, quando na posterior demanda o autor alegar fatos que diferem dos
alegados primeiramente, uma vez que necessariamente a segunda demanda
apresentará um prazo decorrido para a constituição do direito diverso do
transcorrido na primeira ação. Como esta posterior demanda é diversa da
primeira, não há qualquer impedimento ao desenvolvimento normal do processo,
pois a coisa julgada material impede somente a repetição da demanda
anteriormente julgada. Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2218/Coisa-julgada-no-procedimento-especial-de-usucapiao
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a) art. 943 do cpc
c) art. 944 do cpc
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2. O Novo Código de Processo Civil e o Procedimento da Usucapião
O Novo Código de Processo Civil não previu a ação de usucapião dentre os procedimentos especiais, o que não significa que esse procedimento específico deixou de existir no Código, haja vista a existência dos requisitos no direito material. Alguns institutos necessários foram previstos ao longo do texto do CPC, o que será analisado a partir de agora.
http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17095
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A letra c se tornou incorreta pelas disposição do artigo 178 do NCPC:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.