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Gabarito Letra D
Lei 8.666
Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para
a) concurso
PRAZOS
45 dias
Concurso
Concorrência:
Empreitada legal
Concorrência: Melhor técnica e Técnica e preço
30 dias
Concorrência: (REGRA)
Tomada de preço: Melhor técnica e Técnica e preço
15 dias
Tomada de preço (REGRA)
Leilão
5 dias úteis: Convite
8 dias: Pregão
bons estudos
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R. Concurso
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Única modalidade de licitação em que a comissão especial NÃO PRECISA ser composta por agentes públicos, admitida a participação de técnicos e especialistas habilitados a julgar os concorrentes.
O julgamento é feito por pessoas, servidores públicos ou não:
- De reputação ilibada
- Com reconhecido conhecimento na matéria em exame
O intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 45 dias CORRIDOS.
O prêmio pode ser em dinheiro ou alguma espécie.
Bons estudos!
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Letra D
CONCURSO é a modalidade de licitação em que se estabelece uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a qualificação exigida, para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
(art. 22, §4º). O intervalo mínimo a ser observado é de 45 dias, devendo ser observado que, nesta modalidade, a lei não estabelece os critérios para julgamento, os quais deverão ser fixados em regulamento próprio.
Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto
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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora
realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso;
(Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº
8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Lembrando que PREGÃO são 8 dias ÚTEIS.
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Geralmente eu lembro do prazo da publicação do edital de curso público até a prova, que são 90 dias.
O concurso na modalidade licitação é a metade do prazo, 45 dias xD
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GABARITO: D
Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a) concurso;
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A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.
Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:
"Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
(...)
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para concurso. Ressalta-se que o prazo mínimo destacado anteriormente (quarenta e cinco dias) também deve ser respeitado ao se tratar da modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
Gabarito: letra "d".