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ID
1666615
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os avisos contendo o resumo dos editais dos procedimentos licitatórios, de acordo com a lei geral de licitações, serão publicados e conterão a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8.666

    Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para

    a) concurso

    PRAZOS

    45 dias

    Concurso

    Concorrência: Empreitada legal

    Concorrência: Melhor técnica e Técnica e preço


    30 dias

    Concorrência: (REGRA)

    Tomada de preço: Melhor técnica e Técnica e preço


    15 dias

    Tomada de preço (REGRA)

    Leilão


    5 dias úteis
    : Convite


    8 dias:
    Pregão


    bons estudos

  • R. Concurso

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. 

    Única modalidade de licitação em que a comissão especial NÃO PRECISA ser composta por agentes públicos, admitida a participação de técnicos e especialistas habilitados a julgar os concorrentes.

    O julgamento é feito por pessoas, servidores públicos ou não:

    - De reputação ilibada

    - Com reconhecido conhecimento na matéria em exame

    O intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 45 dias CORRIDOS. 

    O prêmio pode ser em dinheiro ou alguma espécie. 

    Bons estudos! 


  • Letra D


    CONCURSO é a modalidade de licitação em que se estabelece uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a qualificação exigida, para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,


    (art. 22, §4º). O intervalo mínimo a ser observado é de 45 dias, devendo ser observado que, nesta modalidade, a lei não estabelece os critérios para julgamento, os quais deverão ser fixados em regulamento próprio.


    Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto


  • Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • Lembrando que PREGÃO são 8 dias ÚTEIS.

  • Geralmente eu lembro do prazo da publicação do edital de curso público até a prova, que são 90 dias.

    O concurso na modalidade licitação é a metade do prazo, 45 dias xD

  • GABARITO: D

    Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a) concurso;  

  • A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

    Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para concurso. Ressalta-se que o prazo mínimo destacado anteriormente (quarenta e cinco dias) também deve ser respeitado ao se tratar da modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    Gabarito: letra "d".