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ID
1666675
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Quanto à obrigação acessória que restar inobservada, nos termos do Código Tributário Nacional, a mesma será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN Art. 113 §3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    bons estudos

  • Detalhe:

    A "obrigação acessória que restar inobservada" só será convertida em obrigação principal no específico caso de essa obrigação acessória ser pecuniária.


    CTN Art. 113 §3º "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária"


    Portanto, mais correta seria a letra C, pois a regra geral é que a obrigação acessória (ex: escriturar livros contábeis, enviar declaração de dados, etc) se mantenha como obrigação acessória e continue exigível como obrigação acessória mesmo quando inobservada. Ninguém concorda?

  • Julio Paulo, concordo plenamente. Questão mal feita, apesar de ser possível marcar a "menos errada".

  • QuestãoZINHA! 

     

    É tão óbvio que o que se converte em obrigação principal é a penalidade pecuniária, que se ao contrário fosse, paga a penalidade a obrigação acessória não precisaria mais ser satisfeita.