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RI TRT15, Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:
V - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos;
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RI atualizado em 10.10.2017
Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:
V - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios
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ATENÇÃO!!!!!!!!!!
Seção III
Do Vice-Presidente Judicial
VI - convocar e presidir audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos, por delegação do Presidente do Tribunal, e audiências de conciliação em recursos ordinários, mediante delegação dos respectivos relatores, bem como em recursos de revista. (Alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 15 de janeiro de 2016)
VII presidir as sessões de julgamento da Seção de Dissídios Coletivos na ausência do Presidente do Tribunal. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)
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Só uma questão de regimento interdo do TRT15? É isso mesmo? rs
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gabarito: D
RI TRT15, Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:
V - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos;
ATENÇÃO!!!!!!!!!!
Seção III
Do Vice-Presidente Judicial
VI - convocar e presidir audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos, por delegação do Presidente do Tribunal, e audiências de conciliação em recursos ordinários, mediante delegação dos respectivos relatores, bem como em recursos de revista. (Alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 15 de janeiro de 2016)
VII presidir as sessões de julgamento da Seção de Dissídios Coletivos na ausência do Presidente do Tribunal. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)