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ID
1667095
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Nos termos previstos no Regimento Interno do TCM/RJ, em se tratando de recursos, a Procuradoria Especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 251 – O recurso poderá, a critério do Relator, ser encaminhado para manifestação do

    corpo instrutivo, a respeito da tempestividade, cabimento e mérito do recurso, sendo obrigatória à

    oitiva da Procuradoria Especial em todos os recursos.

    § 1° – O Relator poderá deixar de encaminhar os autos à Procuradoria Especial, solicitando

    sua manifestação oral na sessão de apreciação quando, nos recursos, apresentar ao Plenário

    proposta de:

    I – não-conhecimento;

    II – correção de erro material; e

    III – evidente conteúdo de baixa complexidade que não envolva o mérito.

  • Lembrando que a a oitiva da Procuradoria Especial é obrigatória em todos os recursos, na apresentação das três possibilidades de propostas ao Plenário que a correção seria de erro material e não de erro formal assim como está na seguinte questão.