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ID
1667110
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço de abastecimento e tratamento de água é prestado por empresa municipal delegatária em determinado Município, tendo em vista o reconhecimento, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, da titularidade do Município sobre o referido serviço público. O Prefeito, entretanto, apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

    Quanto à letra C


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

    ou seja, a conduta potencialmente lesiva a causar danos ao erário não enseja improbidade, pois o STJ exige o efetivo dano ao erário público.

    bons estudos

  • Me parece que a conduta potencialmente lesiva a causar danos ao erário pode se configurar ato de improbidade no que diz respeito à violação dos princípios da administração pública, como no caso da questão, em que o prefeito, intencionalmente, tentou obter vantagens em favor de terceiros.

  • A conduta do prefeito pode incidir sobre art. 10, inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
  • A conduta potencialmente lesiva PODE sim configurar improbidade administrativa, notadamente quando importa em infração de princípios. 
    Nem toda a questão se resolve com ctrl+c, ctrl+v da lei. O erro da alternativa C está em dizer que não deverá ser demonstrado o dolo
    Existem 3 modalidades de atos ímprobos, os que causam enriquecimento ilícito, as infrações de princípios e finalmente dano ao erário. A lei determinou que no caso de dano ao erário poderá estar configurada a improbidade mediante dolo ou culpa, já em relação às outras modalidades a lei silenciou quanto ao elemento subjetivo. Diante da omissão legal a jurisprudência se firmou no sentido de que no enriquecimento ilícito e na infração de princípios (onde a lei silenciou sobre o elemento subjetivo) se exige o dolo, por ser mais favorável ao acusado (na improbidade, apesar do processo não ser penal há certa incidência de alguns princípios do processo penal, e neste caso, in dubio pro reo) Assim, na modalidade de dano ao erário, não está dispensada a demonstração de dolo, deve ocorrer alternativamente ou a demonstração de dolo ou de culpa. Como a alternativa só falou em dolo, está incorreta em afirmar que não deverá ser demonstrado. Caso tivesse dito que poderia se configurar também mediante culpa estaria correta.

  • Uma vez que não foi repassada a informação do Enriquecimento ilícito, presume-se então a situação como Prejuízo ao erário, em função da lista de isenção "apresentada". Mesmo não comprovado o dolo, essa modalidade cabe a culpa (Negligencia, Imprudência ou Imperícia). Continuo com a letra C.

  • Acredito que o conteúdo do artigo 21, da Lei de Improbidade, também é importante para a resolução da questão:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • O STJ é pacífico quanto à necessidade da presença do efetivo dano ao erário para a tipificação do ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA, nos termos do julgado a seguir:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI 8.429/92. EXIGÊNCIA DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO. DANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1.   O periculum in mora encontra-se presente, pois, no caso em apreço, haveria o iminente risco da proibição de contratação com o Poder Público, o que afetaria mais de 500 contratos da empresa, o que, certamente, como consectário lógico, afetará as suas atividades empresariais.

    2.   Da mesma forma, à primeira vista, a fumaça do bom direito estaria presente, uma vez que o acórdão recorrido condenou a ora requerente por atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, II, IV e VIII da Lei de Improbidade, o que exige o efetivo dano ao Erário.

    3.   A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 exige a presença do efetivo dano ao erário e, ao menos, culpa. Precedentes: AgRg no AREsp. 701.562/RN, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.8.2015; REsp. 1.206.741/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24.4.2015.

    4.   Agravo Regimental do MPF a que se nega provimento.

    (AgRg na MC 24.630/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 09/11/2015)


  • "Para que seja reconhecida a improbidade administrativa é necessário que o agente tenha atuado com DOLO nos casos dos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, com culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário) da Lei n° 8.429/92". Primeira Turma. REsp 1.192.056-DF, Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/4/2012 (info 495 STJ)



    Art. 9º - Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público - Exige DOLO;


    Art. 10 - Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário -  Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA;


    Art. 11 - Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública -  Exige DOLO.

  • O pior problema da questão é identificar em qual das espécies de improbidade se enquadra a conduta do Prefeito: prejuízo ao erário ou lesão aos princípios.

  • o prefeito não seria agente político? pensava que não se aplicava improbidade nesse caso

  •  O ÚNICO agente político que não responde por crime de responsabilidade é o PRESIDENTE DA REPUBLICA.

     

    a) é passível de responsabilização na esfera administrativa e, eventualmente, na esfera criminal, mas não se consubstanciou em ato de improbidade pois a mera solicitação, ainda que travestida de determinação, não causou danos ao erário público. INCORRETA

     

     b) não é passível de responsabilização enquanto remanescer na esfera da solicitação, ainda que travestida de determinação, tendo em vista que é necessário o atendimento da ordem para que o ato seja lesivo e exteriorize tanto o dolo, quanto prejuízo ao erário público. INCORRETA

     

     c) é passível de responsabilização por ato de improbidade, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, visto que a conduta é potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo. INCORRETA, DEVE SIM SER DEMOSTRADO O DOLO.

     

     d) não pode tipificar ato de improbidade ou ilícito civil, apenas infração administrativa, visto que seria necessária a concordância do representante legal da empresa para tipificação de conduta ímproba, ainda que não seja necessário demonstrar danos ao erário. INCORRETA

     

     e) é passível de tipificação como ato de improbidade, uma vez configurado o dolo, não sendo necessária a demonstração de danos ou prejuízo ao erário para configuração da modalidade que atenta contra os princípios da Administração. CORRETA, ART 11,I

  • Erro da letra C

    C) "...potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo."

    Não. "Potencialmente" não é suficiente para a caracterização de danos ao erário, pois a jurisprudência do STJ exige dano comprovado neste caso.

  • Concordo com o Fábio Moura: "A conduta do prefeito pode incidir sobre o art. 10, inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." Assim, a conduta do prefeito seria passível de responsabilização por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, pois os atos em questão podem ser responsabilizados mediante culpa. 

    Ainda a isenção ilegal de impostos causa sim prejuízos ao erário. 

    No meu entendimento a alternativa correta é a C.

     

     

     

  • No meu ver o "potencialmente lesiva" mostra que ainda não aconteceu, mas caso ocorra, será tipificado como lesão ao erário.

    Tanto que a alternativa começa com a possibilidade e não afirmação: passível de responsabilização".

  •   ....O Prefeito, entretanto, apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito 

     a)é passível de responsabilização na esfera administrativa e, eventualmente, na esfera criminal, mas não se consubstanciou em ato de improbidade pois a mera solicitação, ainda que travestida de determinação, não causou danos ao erário público.   Comentário: é passível de responsabilização na esfera administrativa, criminal e civil, e independe do dano causado ao erário (art 21). A conduta do prefeito foi apresentar a lista (I, Art. 11), veja que por esse ato não configura dano ao erário (art. 10), pois ao afirmar deveria esta no campo da hipotese.

     b)não é passível de responsabilização enquanto remanescer na esfera da solicitação, ainda que travestida de determinação, tendo em vista que é necessário o atendimento da ordem para que o ato seja lesivo e exteriorize tanto o dolo, quanto prejuízo ao erário público.  Comentário: é passivel de responsabilização (ação{ solitou}, ou omissão), independe do dano causado ao erário (art 21)

     c)é passível de responsabilização por ato de improbidade, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, visto que a conduta é potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo.                                   Comentário: é passível, mas é necessário o dolo para configurar atentado contra os principios da administração. Já a dano ao erário requer dolo ou culpa.

     d)não pode tipificar ato de improbidade ou ilícito civil, apenas infração administrativa, visto que seria necessária a concordância do representante legal da empresa para tipificação de conduta ímproba, ainda que não seja necessário demonstrar danos ao erário.                                                 Comentário: é passível de responsabilização na esfera administrativa, criminal e civil, não é necessária a concordância e também não necessita do dano ao erário.

     e) é passível de tipificação como ato de improbidade, uma vez configurado o dolo, não sendo necessária a demonstração de danos ou prejuízo ao erário para configuração da modalidade que atenta contra os  princípios da Administração. 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe                                                                                                                                              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito  se enquadra ao no inciso I do art. 11 ( I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;)

    ​cuidado! Deveria ser concedida NÃO é igual a conceder

  • EM QUAL PARTE DO ENUNCIADO DIZ QUE É PRA LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O ENTENDIMENTO DO STJ?

  • O erro da letra C não está relacionado ao dolo, pois ele não é preponderante para a caracterização da modalidade prejuízo ao erário. O erro está na afirmação de que um ato potencialmente lesivo já seria suficiente para caracterizar, quando, na verdade, a conduta deve ensejar lesão ao erário efetivamente. Letra E aponta a violação aos princípios, estando toda a sua afirmação correta.

  • GABARITO: E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;