-
Gabarito Letra C
Na responsabilidade extracontratual do estado, vige a responsabilidade objetiva, cujo fundamento é a comprovação de:
1)conduta
2)Dano
3)Nexo causal
a culpabilidade do agente é dispensada
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
quanto à qualidade de usuário do serviço, dispõe o STF:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6!!, DA
CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE
SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A
responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
IIi - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o
ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço
público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade
objetiva da pessoa jurídica de direito privado. (STF RE 591874 / MS)
bons estudos
-
Adoro essas questões de responsabilidade civil do Estado.
-
Pelo requinte na formulação do enunciado e das assertivas, pode aparetar ser mais difícil do que realmente é...
Alternativa correta letra C.
-
apontando os erros:
a) demonstrar o nexo de causalidade entre o ato praticado pela concessionária de serviço público e o terceiro não usuário do serviço para ensejar a responsabilidade daquela, sendo indispensável demonstrar a conduta culposa do funcionário. - Não precisa comprovar culpa
b) demonstrar a existência de dano e nexo de causalidade quando se tratar de ato praticado por funcionário de concessionária ou delegatária de serviço público, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum. - Pode ser usuário ou não usuário do serviço
d) comprovar culpa, nexo de causalidade e dano efetivo, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum. - Pode ser usuário ou não usuário do serviço
e) invocar a modalidade objetiva de responsabilidade para afastar a necessidade de demonstração de culpa ou de nexo de causalidade entre a atuação da delegatária e os prejuízos experimentados por terceiros, pois é indispensável a prova dos danos emergentes. - Precisa provar os danos causados
-
Na minha opinião, se se fizer uma análise mais cuidadosa do item C, ver-se-á que ele também não está correto. Quando se diz que "não basta demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público..." infere-se que é necessário demonstrar tal condição (além de comprovar o nexo de causalidade). Isso implicaria que a vítima ser usuária ou não do serviço seria relevante para se enquadrar a situação na teoria do risco administrativo, quando, na verdade, tal fato é irrelevante, pois em ambos os casos é possível ocorrer a responsabilidade objetiva. Logo, ao afirmar que "não basta demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público..." a opção C se torna um item incorreto, no meu entendimento.
Acabei acertando a questão por marcar a "menos errada".