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ID
1667119
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as teorias que tratam da responsabilidade extracontratual do Estado e suas variações, bem como suas irradiações em outras relações jurídicas submetidas ao direito público, mas não necessariamente travadas com entes de natureza jurídica de direito público, NÃO basta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Na responsabilidade extracontratual do estado, vige a responsabilidade objetiva, cujo fundamento é a comprovação de:
    1)conduta
    2)Dano
    3)Nexo causal
    a culpabilidade do agente é dispensada

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    quanto à qualidade de usuário do serviço, dispõe o STF:

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6!!, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
    IIi - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. (STF RE 591874 / MS)

    bons estudos

  • Adoro essas questões de responsabilidade civil do Estado. 

  • Pelo requinte na formulação do enunciado e das assertivas, pode aparetar ser mais difícil do que realmente é... 
    Alternativa correta letra C.

  • apontando os erros: 

    a) demonstrar o nexo de causalidade entre o ato praticado pela concessionária de serviço público e o terceiro não usuário do serviço para ensejar a responsabilidade daquela, sendo indispensável demonstrar a conduta culposa do funcionário. - Não precisa comprovar culpa

     


      b) demonstrar a existência de dano e nexo de causalidade quando se tratar de ato praticado por funcionário de concessionária ou delegatária de serviço público, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum. - Pode ser usuário ou não usuário do serviço

     


      d) comprovar culpa, nexo de causalidade e dano efetivo, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum.  - Pode ser usuário ou não usuário do serviço

     


      e) invocar a modalidade objetiva de responsabilidade para afastar a necessidade de demonstração de culpa ou de nexo de causalidade entre a atuação da delegatária e os prejuízos experimentados por terceiros, pois é indispensável a prova dos danos emergentes. - Precisa provar os danos causados

  • Na minha opinião, se se fizer uma análise mais cuidadosa do item C, ver-se-á que ele também não está correto. Quando se diz que "não basta demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público..." infere-se que é necessário demonstrar tal condição (além de comprovar o nexo de causalidade). Isso implicaria que a vítima ser usuária ou não do serviço seria relevante para se enquadrar a situação na teoria do risco administrativo, quando, na verdade, tal fato é irrelevante, pois em ambos os casos é possível ocorrer a responsabilidade objetiva. Logo, ao afirmar que "não basta demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público..." a opção C se torna um item incorreto, no meu entendimento.

    Acabei acertando a questão por marcar a "menos errada".