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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica
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Nesta questão eu me orientei da seguinte forma:
Quando alguém é multado na esfera ESTADUAL, deve:
1º Recorrer junto ao órgão, no caso, o DETRAN
2º Recorrer junto à JARI
3º Recorrer junto ao CETRAN do respectivo estado
Então, cocluímos que depois da decisão da JARI a apreciação é feita pelo CETRAN
E, para não me confudir com o CONTRAN, tenho em mente que este órgão só aprecia casos na esfera FEDERAL, cujos recursos tenham sido apreciados primeiro pela PRF.
Valeu?!
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
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Art. 14 inciso V alínea "a" .Pois compete ao CETRAN e CONTRANDIFE julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI.Portanto letra A.
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Resposta Letra a. Mas, ao meu ver a questão poderia ser questionada em anulação, tendo em vista, não mencionar em que esfera foi interposto o recurso, pois seria de extrema necessidade para averiguar a competência, se Estadual ou Federal. Logo, a natureza da infração dita a esfera de atuação.
1º Recurso – Jarí 2º Recurso b.i autuações E, M, DF julgado pelo CETRAN ou CONTRANDIFE
b.ii autuações União
i. de natureza gravíssima será julgado pelo CONTRAN
ii. de natureza leve, media e grave pode ser o colegiado especial (quando houver + de uma Jarí )ou a própria Jarí (quando houver apenas uma Jarí)
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Resposta: A
Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito compete ao CETRAN e ao CONTRADIFE e não ao CONTRAN.
Portanto, a questão não precisaria indicar se a esfera é Federal ou Estadual.
CETRAN E CONTRAFIFE - 2º instância para orgãos ou entidades estaduais/municipais.
CONTRAN - 2ª instância para orgãos federais : DNIT E PRF.
Espero ter ajudado.
Art. 14.Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal-CONTRANDIFE: (Vide Resolução n.º 150Art. 14.Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal-CONTRANDIFE: (Vide Resolução n.º 150
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Concordo em parte com o colega Gilvan.A questão não menciona a Entidade Federativa realmente.O doutrinador Leandro Macedo leciona em seu livro que em se tratando de infrações de natureza gravíssima, cassação ou suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses o órgão competente para apreciar o recurso será o CONTRAN, desde que, sejam aplicadas por um órgão federal(DNIT OU PRF) .Não obstante, caro gilvan a questão mencionou duas atribuições, sendo elas a de julgar o recurso interposto contra a decisão da JARI e a de estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, o CONTRAN não possui essa última.Aliás esse órgão conforme art.75 do CTB ''Estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito''.
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Resolveria a questão já no início.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
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Art.14. Compete aos conselhos Estaduais de Trânsito -Cetran e ao Conselho de trânsito do Distrito Federal -Contrandife:
V- Julgar os recursos interpostos contra decisões :
a) das Jari
b) dos órgão e entidades executivos estaduais,nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental e psicológica
Parágrafo único . Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão,não cabe recurso na esfera administrativa.
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
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Só para complementar o que RAFAEL LOPES citou, os recursos após as decisões das JARI's, pode-se dizer são recursos de 2ª instância.
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CTB
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
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Gabarito: A
CTB
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
(...)
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
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GAB. A
CETRAN E CONTRANDIFE
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Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:
· Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
· Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
· Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
· Julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) Das JARI;
b) Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
· Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.
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Reforçando:
>>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;
>>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;
>>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.