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ID
1667218
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Revoltado com a aplicação irregular de verbas públicas, que foram enviadas pela União ao Município, um italiano, residente no referido Município há mais de dois anos, pretende tomar providências contra as irregularidades.

De acordo com a Constituição Federal, esse estrangeiro tem o direito de

Alternativas
Comentários
  • A questão mesclou conhecimentos de D. Constitucional e Direito Financeiro. Prazer.

    Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    Mas o italiano é cidadão? Nope. Ele não tutela integralmente os Direitos Políticos. 


    OBS.: Foi isso que eu entendi.

  • O italiano não é cidadão, mas isso não significa que possa ser contribuinte, já que a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios (art. 126, II/CTN).

    Assim, aplicável o art. 31, § 3º/CF - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • A) ERADO. LRF, art. 73-A. Qualque cidadadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (LC 131, 2009).

    B) ERRADO. CF, art. 61, §3º: O provejo é iniciado na C. dos deputados;

    C) CERTO. CF, art. 31, §3º: As contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte, durante 60 dias, anualmente, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;
    D) ERRADO. CF, art. 5º, LXXII. legitimidade ativa na A. popular é do cidadão;
    E) ERRADO. CF, art. 5º, LXX. Legitimidade ativa no MS coletivo: i)Partido político com representação no CN; ii) Organização sindical; iii) Entidade de classe; iv) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
  • Engraçado. Quer dizer que se o estrangeiro denunciar ao TCU. O TCU verifica se o sujeito é cidadão pra verificar as irregularidades? Eu hein...

  • Eu entendi que a primeira alternativa está errada uma vez que quem controla as contas municipais é a Câmara Municipal (controle externo) com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual (ou municipal se tiver), e não o TCU propriamente.

  • Se ele fosse cidadão não teria que representar ao  TCE, ou TCM se houver?  Ou por ser verba transferida pela União poderia ser o TCU mesmo?

  • Se o dinheiro saiu da União, a competência é do TCU.

    O TCM só será competente no caso de recursos tributários arrecadados pela União ou Estado e entregues ao Município, pois, nesse caso, endende-se que o dinheiro pertence a Município desde sua origem, sendo apenas arrecadado por aqueles.

  • Na questão não dá para identificar se é o tcu ou tcm que ira fiscalizar, uma vez que não foi citada na mesma se a foi transferência obrigatória ou voluntária. O erro da letra A é que conforme a cf/88 apenas cidadão pode denunciar e na questão fala estrangeiro.
  • No caso da letra A.    A questão pede de acordo com a CF/88.

    De fato, é competente o TCU:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Todavia, a questão é expressa em dizer que ele é estrangeiro: "esse estrangeiro tem o direito de:".

    Em contrassenso, a CF/88 é explícita em dizer que apenas os CIDADÃOS (aqueles em pleno gozo dos direitos políticos), partidos políticos, associações e sindicatos, podem denunciar ao TCU:

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Portanto, errada a alternativa!

  • Em qual momento da questão, ela identificou que o italiano seria contribuinte? Residente e contribuinte são conceitos bem diversos... enfim... bola pra frente!

  • Denúncia anônima pode servir, após investigações preliminares, como fundamento para abertura de inquérito.

    Denúncia de italiano, identificado e com residência no Brasil, não serve para o TCU investigar irregularidade na aplicação de dinheiro.

    Vai entender...

  • A. ERRADA. A denúncia ao Tribunal de Contas é feita por cidadão, partido político, associação ou sindicado (art. 73-A LRF)

    B. ERRADA. PL de iniciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos Deputados (art. 61, §2º, CF)

    C. CORRETO. (art. 31, 3º, CF)

    D. ERRADO. Legitimidade ativa na ação popular é de cidadão eleitor (art. 1º, §3º, Lei 4.717/65)

    E. ERRADO. Legitimidade ativa do MS Coletivo é de partido político representado no CN ou sindicado, entidade de classe ou associação com mais de 01 ano e no interesse de seus membros (art. 5º, LXX, CF)