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A questão mesclou conhecimentos de D. Constitucional e Direito Financeiro. Prazer.
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Mas o italiano é cidadão? Nope. Ele não tutela integralmente os Direitos Políticos.
OBS.: Foi isso que eu entendi.
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O italiano não é cidadão, mas isso não significa que possa ser contribuinte, já que a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios (art. 126, II/CTN).
Assim, aplicável o art. 31, § 3º/CF - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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A) ERADO. LRF, art. 73-A. Qualque cidadadão, partido político, associação
ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de
Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das
prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (LC 131, 2009).
B) ERRADO. CF, art. 61, §3º: O provejo é iniciado na C. dos deputados;
C) CERTO. CF, art. 31, §3º: As contas dos Municípios ficarão
à disposição de qualquer contribuinte, durante
60 dias, anualmente, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;
D) ERRADO. CF, art. 5º, LXXII. legitimidade ativa na A. popular é do cidadão;
E) ERRADO. CF, art. 5º, LXX. Legitimidade ativa no MS coletivo: i)Partido político com representação no CN; ii) Organização
sindical; iii) Entidade de
classe; iv)
Associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos 1 ano
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Engraçado. Quer dizer que se o estrangeiro denunciar ao TCU. O TCU verifica se o sujeito é cidadão pra verificar as irregularidades? Eu hein...
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Eu entendi que a primeira alternativa está errada uma vez que quem controla as contas municipais é a Câmara Municipal (controle externo) com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual (ou municipal se tiver), e não o TCU propriamente.
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Se ele fosse cidadão não teria que representar ao TCE, ou TCM se houver? Ou por ser verba transferida pela União poderia ser o TCU mesmo?
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Se o dinheiro saiu da União, a competência é do TCU.
O TCM só será competente no caso de recursos tributários arrecadados pela União ou Estado e entregues ao Município, pois, nesse caso, endende-se que o dinheiro pertence a Município desde sua origem, sendo apenas arrecadado por aqueles.
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Na questão não dá para identificar se é o tcu ou tcm que ira fiscalizar, uma vez que não foi citada na mesma se a foi transferência obrigatória ou voluntária. O erro da letra A é que conforme a cf/88 apenas cidadão pode denunciar e na questão fala estrangeiro.
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No caso da letra A. A questão pede de acordo com a CF/88.
De fato, é competente o TCU:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Todavia, a questão é expressa em dizer que ele é estrangeiro: "esse estrangeiro tem o direito de:".
Em contrassenso, a CF/88 é explícita em dizer que apenas os CIDADÃOS (aqueles em pleno gozo dos direitos políticos), partidos políticos, associações e sindicatos, podem denunciar ao TCU:
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Portanto, errada a alternativa!
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Em qual momento da questão, ela identificou que o italiano seria contribuinte? Residente e contribuinte são conceitos bem diversos... enfim... bola pra frente!
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Denúncia anônima pode servir, após investigações preliminares, como fundamento para abertura de inquérito.
Denúncia de italiano, identificado e com residência no Brasil, não serve para o TCU investigar irregularidade na aplicação de dinheiro.
Vai entender...
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A. ERRADA. A denúncia ao Tribunal de Contas é feita por cidadão, partido político, associação ou sindicado (art. 73-A LRF)
B. ERRADA. PL de iniciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos Deputados (art. 61, §2º, CF)
C. CORRETO. (art. 31, 3º, CF)
D. ERRADO. Legitimidade ativa na ação popular é de cidadão eleitor (art. 1º, §3º, Lei 4.717/65)
E. ERRADO. Legitimidade ativa do MS Coletivo é de partido político representado no CN ou sindicado, entidade de classe ou associação com mais de 01 ano e no interesse de seus membros (art. 5º, LXX, CF)