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Gabarito A.
Comentários:
b) A Constituição Federal consagrou três espécies de leis orçamentárias, ou seja, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas com a mesma duração no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferenciando, apenas, quanto ao conteúdo de cada uma delas.
R.: As espécies orçamentárias não detêm o mesmo período. Afirmativa falaciosa.
c) O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua realização.
R.: Já virou tal orçamento no Brasil uma outrora. Quando? Quando o Brasil adotou a República em 1891.
d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies, a saber: lei de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da seguridade social.
R.: Não, brow. LOA que se desdobra em três. Para quem estuda RLM, aplica a Teoria do Conjuntos aí. ;p
e) A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e consagrando, assim, o princípio da anualidade orçamentária.
R.: Gato ou gata, o conteúdo está novamente errado. Afrontou a concepção da LDO. Art. 165, ii.
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Resposta
correta letra "A"
De
fato, o Brasil adotou o orçamento misto, eis que o executivo
elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação
pelo Legislativo.
Art. 165 (CF). Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes
orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
Art. 166. Os
projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do
regimento comum.
B)A Constituição Federal consagrou três espécies
de leis orçamentárias, ou seja, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas com a mesma duração
no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferenciando, apenas,
quanto ao conteúdo de cada uma delas. Errada. De fato, a
LOA e a LDO possuirá a mesma duração no tempo, tempo esse
coincidente com o ano civil. No entanto, o PPA terá vigência de
quatro anos, Inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do
Poder Executivo e termina no primeiro ano do mandatário subseqüente.
Portanto, apesar de sua duração ser de quatro anos, sua vigência
não coincide com a do mandato presidencial.
C)O Brasil adotou,
em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração,
discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao
Poder Executivo apenas a sua realização. Errada. Vide letra A. CONTINUA
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D) A
Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies,
a saber: lei de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas
estatais e lei de orçamento da seguridade social. Errada. Se trata
de subespécie da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:Art. 165, § 5º A lei
orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.E) A lei que
instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da
Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e
consagrando, assim, o princípio da anualidade orçamentária.
Errada. Metas e prioridade da administração pública é
atribuição do LDO. PPA estabelecerá o DOM (diretrizes, objetivos e
metas) da adm. federal. Além disso, não é vedada inclusão de
despesa de capital, do contrário, é atribuição da PPA:Art. 165§
1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.