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Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários
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Erro da letra a)Art. 10.
§ 2º - Nas ações POSSESSÓRIAs, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
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Art. 73. NCPC O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
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Gabarito letra C
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do
consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
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Acredito que de acordo com o NCPC a questão esteja desatualizada, pois o art. 73 não faz menção a uma única hipótese em que se faz necessária a citação de ambos os cônjuges.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Corrijam-me se eu estiver equivocada!
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VocÊ está correta , julyene. O advérbio SOMENTE sumiu!
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A) INCORRETA. Nas ações possessórias, é obrigatória a participação do cônjuge do autor ou do réu somente quando se tratar de composse ou de ato praticado por ambos.
Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
B) INCORRETA.O consentimento é necessário em ações em que se discuta direito real imobiliário, bem como nos casos de ações possessórias que tratem de composse ou de ato praticado por ambos.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
C) CORRETA. O CPC/2015 exige o consentimento do cônjuge apenas em ações que discutam direito real imobiliário, não atingindo aquelas que tratem de bens móveis.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
D) INCORRETA. Não há essa previsão CPC nem em qualquer outra lei especial...
E) INCORRETA. Caso um dos cônjuges não dê o seu consentimento e impeça o exercício do direito de ação do outro em ações sobre direitos reais imobiliários, o consentimento poderá ser suprido pelo juiz:
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
Resposta: C
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Sempre erro estas questões por não ter o complemento: "salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens"
Interpreto a incompleta como errada, pois de certa forma, ela está.