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ID
1667251
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

         Direito Civil e Processual Civil

No tocante à capacidade processual, os cônjuges

Alternativas
Comentários

  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários

  • Erro da letra a)Art. 10.

    § 2º - Nas ações POSSESSÓRIAs, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. 

  • Art. 73. NCPC  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Gabarito letra C

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

  • Acredito que de acordo com o NCPC a questão esteja desatualizada, pois o art. 73 não faz menção a uma única hipótese em que se faz necessária a citação de ambos os cônjuges.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocada!

  • VocÊ está correta , julyene. O advérbio SOMENTE sumiu!

  • A) INCORRETA. Nas ações possessórias, é obrigatória a participação do cônjuge do autor ou do réu somente quando se tratar de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    B) INCORRETA.O consentimento é necessário em ações em que se discuta direito real imobiliário, bem como nos casos de ações possessórias que tratem de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    C) CORRETA. O CPC/2015 exige o consentimento do cônjuge apenas em ações que discutam direito real imobiliário, não atingindo aquelas que tratem de bens móveis.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    D) INCORRETA. Não há essa previsão CPC nem em qualquer outra lei especial...

    E) INCORRETA. Caso um dos cônjuges não dê o seu consentimento e impeça o exercício do direito de ação do outro em ações sobre direitos reais imobiliários, o consentimento poderá ser suprido pelo juiz:

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    Resposta: C

  • Sempre erro estas questões por não ter o complemento: "salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens"

    Interpreto a incompleta como errada, pois de certa forma, ela está.