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ID
1667302
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de uso de documento de identidade alheia como próprio, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E INCORRETA 

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Não existe forma culposa para este delito.

  • Crime mais conhecido como "uso de documento de identidade alheio". 

  • Simplesmente não há a previsão culposa para o crime em questão.

  • CRIMES CULPOSOS 

    CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADM EM GERAL

    PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.





  • SE O AGENTE TIVER CIÊNCIA DO ILÍCITO ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM FORMA CULPOSA, ADEMAIS, O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO EM COMENTO É APENAS A TÍTULO DE DOLO.

  • Trata-se de crime contra a fé pública, e NENHUM destes crimes admite a modalidade culposa.

  • Marquei a letra "C", porque estudei que o simples porte do documento falso já consuma o delito, já que se trata de documento porte obrigatório. Mas especificamente se referia à CNH. 

  • Mesmo sem conhecer a lei é possível responder. A conduta culposa, é aquela "sem querer", onde não há a intenção de praticar. Ora pois, se o cidadão utilizou do documento falso, sabendo que este era ilícito, falso, esse fato descaracteriza a conduta culposa e enquadra-o na conduta dolosa.

  • O crime só é culposo quando este tipo é expressamente descrito no texto legal.

  • sabendo que nos crimes contra a  Fé Pública não cabe modalidade culposa já dá para eliminar todas as outras alternativas.

  • Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

  • a) Certo. Qualquer documento de identidade alheia pode ser objeto material do crime. 
    b) Certo. Ao contrário do que ocorre no crime de falsa identidade, não se exige do agente finalidade especial animando sua conduta.
    c) Certo. A consumação se dá no momento em que o agente se utiliza do escrito. A tentativa não é admissível.
    d) Certo. Mesma justificativa da alternativa B.
    e) Errado. Os crimes contra a fé pública não admite modalidade culposa. 

  • CP Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • A questão exigiu os conhecimentos do candidato relativos ao crime de uso de documento de identidade alheia como próprio (art. 308 do Código Penal).
    A – Correta. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro configura o crime de uso de documento de identidade alheia como própria (art. 308 do Código Penal).

    B – Correta. O crime de uso de documento de identidade alheia como própria não tem como finalidade a obtenção de vantagem ou dano a outrem.

    C – Correta. O crime de uso de documento de identidade alheia como própria é crime formal e se consuma independente de qualquer resultado, bastando o uso do documento alheio como próprio.

    D – Correta. (vide comentário da letra C).

    E – Errada. Não  há previsão legal da modalidade culposa do crime de uso de documento de identidade alheia como própria.

    Gabarito, letra E

  • nos crimes contra a FÉ PÚBLICA não admite=== -forma culposa

    -arrependimento posterior

    -não aplica o princípio da insignificância

    -não admite dolo eventual

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA (ARTIGO 289 AO 292 §ÚNICO)

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (ARTIGO 293 AO 295)

    CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (ARTIGO 296 AO 305)

    CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES (ARTIGO 306 AO 311 §2º)

    CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (ARTIGO 311-A AO 311-A §3º)

    Falsa identidade

    ARTIGO 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ARTIGO 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Nao adianta voces colocarem ai que nao admite forma culposa, PQ NAO ME ENTRA NA CABEÇA ESSA COISA!!! AFFFF

    Fiz um Post-it sobre isso e colei no monitor, mas nao funcionou. Acho que foi fazer uma tatuagem no dedo

  • PAREI DE LEI NO "NA FORMA CULPOSA"

    CONSIDERA-SE “QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIDADE” AQUELE DOCUMENTO CAPAZ DE IDENTIFICAR DETERMINADA PESSOA, COMO OCORRE COM A CÉDULA DE IDENTIDADE, CTPS, CNH, DENTRE OUTROS...

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO, NEM EXIGE FINALIDADE ESPECIAL PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA.

    CONSUMA-SE COM O ATO DE CEDER OU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE UTILIZA.

    COM RELAÇÃO À TENTATIVA,

    CEDER ---> CRIME PLURISSUBSISTENTE ---> TENTATIVA POSSÍVEL.

    UTILIZAR ---> CRIME UNISSUBSISTENTE ---> TENTATIVA IMPOSSÍVEL.

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    GABARITO ''E''