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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
B) Art. 201 § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício
serão devidamente atualizados, na forma da lei
C) Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá
por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano
D) Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os
casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos
definidos em lei complementar
E) Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do
trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo
bons estudos
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Resposta: Alternativa A.
Lembrando que a assertiva tratou da regra geral. Caso o segurado por RPPS seja afastado sem vencimento, poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. (art. 11 § 2º Decreto 3048/99).
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Questão de procurador??? Mas que fim!
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Logo de cara dá pra ver que a resposta é a letra A. Copia e cola da Lei 8213.
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Resolvi a alternativa E isoladamente em um simulado. E errei por colocar como certa.
art73. do decreto 3048/99
§ 4º Ocorrendo a hipótese do § 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este.
Claro que neste contexto, letra A concerteza. Só lembrando que aux. doença substitui remuneração e em casos especiais ( beneficio de aux doença do 1º emprego + remuneração do 2º = MAIOR QUE 1 SAL. MINIMO ) o aux. doença pode sim ser menor que 1 Sal. Min.
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Ótima colocação Jef MK.
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É evidente que o gabarito é A. Porém, o entendimento cobrado na alternativa E é confuso. Há sim hipótese em que o valor do beneficio substitutivo será inferior ao mínimo! Numa prova onde o específico seja previdenciário esse gabarito não caberia, com certeza!
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Decreto 3048/99
Art.11
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
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Até concordo com o gabarito, pois a letra "A" é sem dúvida letra de lei e a opção correta, por outro lado a letra "E" deixa a desejar, pois há sim hipótese em que o benefício que substitua o SC possa ser menor que o mínimo (auxílio doença de segurado que exerce duas atividades abrangidas pelo RGPS por exemplo), embora a regra geral seja a vedação. Como a questão é múltipla escolha o gabarito ta ok, mas se fosse uma questão de "certo" ou "errado" onde a letra "E" seria a questão envolvida, acredito que estaria correta...
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Discordo da colocação do Jef MK.
Sim é possível nas situações especiais que o benefício substitutivo do SC do segurado tenha valor inferior ao salário mínimo. Porém o erro creio eu estar quando coloca "ou ao rendimento do trabaho" neste caso não pode o benefício que substitua o SC ser inferior ao salário mínimo quando for pra suprir o rendimento do trabalho. (Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo)
No exemplo do auxilio doença o decreto é claro quando diz, "desde que somada às demais remunerações recebidas e resultar valor superior a este". ou seja aqui ele ja recebe um outro valor que somado da acima do Salário mínimo. No caso a alternativa E diz "rendimento do trabalho" ai só ser for acima do salário mínimo nunca inferior!
art73. do decreto 3048/99
§ 4º Ocorrendo a hipótese do § 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este.
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Sobre a alternativa "e"
Baseado na CF = NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE do valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo.
Baseado no decreto 3048 = EXISTE A POSSIBILIDADE do valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo
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Constituição Federal:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Vida à cultura democrática, Monge.