SóProvas


ID
166735
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A um condutor que tenha cometido uma infração de trânsito, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, uma das medidas administrativas passível de ser adotada pela autoridade de trânsito é

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa "Letra A"

    o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação é uma da medidas Administrativas passíveis de ser adotada pela autoridade de Trânsito, as outras alternativas são Penalidades.

  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

    retenção do veículo

    remoção do veículo

    recolhimento da CNH ou da PERMISSÃO PARA DIRIGIR

    recolhimento do CRLV do veículo

     

    por isso CORRETA a letra "A"

  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

  • Vale lembar que quase todas as medidas administrativas iniciam com a letra "R" ( Remoção, Retenção, Recolhimento etc.) , menos a medida de Transbordo de material.
     
  • Pelo Art. 269 inciso III temos como medida administrativa o recolhimento da carteira nacional de habilitação.É sempre bom lembrar daquela velha dica que diz que todas as medidas administrativas começam com R, com uma única excessão: transbordo do excesso de carga.Portanto letra A.
  • OLA PESSOAL!!!!

    PARA LEMBRAR DAS MEDIDAS ADIMINISTRATIVAS É SÓ LEMBRAR DO TRE4° REGIÃO. COMO ASSIM???
    SIMPLES:TRASBORDO DO MATERIAL
                      RETENÇAO DO VEICULO
                      REMOÇAO DO VEICULO
                      RECOLHIMENTO DO CRLV
                      RECOLHIMENTO DA CNH OU PERMISÃO

    POR ELIMINAÇÃO A RESPOSTA É LETRA  A
  • DAS PENALIDADES

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Somente a letra A é medida administrativa. O restante é
    penalidade administrativa.

    Diante disso...

    A

  • Um outro processo mnemônico:

    Medidas Administrativas:   RETa

    • R >  Remoção e Retenção do veículo; Recolhimento da CNH, ACC e permissão, CRV e CRLV
    • E>   Exames. EX: Alcoolemia
    • T>    Transbordo de carga
    • a>    apreensão de placas

    Penalidades:  CASCAM
    • C>  Cassação
    • A>   Advertência por escrito
    • S>   Suspensão do direito de dirigir
    • C>   Curso de reciclagem
    • A>   Apreensão do veículo
    • M>   Multa

    BONS ESTUDOS...
  • medidas administrativas= ReTransbordo

    retenção do veículo;
    remoção do veículo;
    recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
    recolhimento da Permissão para Dirigir;
    recolhimento do Certificado de Registro;
    recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
    recolhimento de animais
    realização de exame...
    realização de teste de dosagem...
    transbordo de excesso de carga

    Penalidade = Mas a FCC
    m
    ulta
    advertencia
    suspeção do direito de dirigir
    apreensão do veículo
    frequencia obrigatoria em curso de reciclagem
    cassação da CNH

    cassação da PPD

  • Macete , medida administrativa começa com R ou T

    O resto é penalidade

  • Autoridade de Transito faz Recolhimento? Quem recolhe é o Agente de Trânsito não?

  • LETRA A

     

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • GABARITO: A

  • Observação: Apreensão não tem mais.

  •      Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

           I - Retenção do veículo;

           II - Remoção do veículo;

           III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - Recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - Transbordo do excesso de carga;

           IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.   

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ    advertência por escrito;

    Þ    multa;

    Þ    suspensão do direito de dirigir;

    Þ    cassação da CNH;

    Þ    cassação da PPD;

    Þ    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GAB - A