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Gabarito Letra E
A) Art.
180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência
da lei que a concede
B) Anistia e denúncia espontânea
são institutos diferentes e não se confundem, além disso, anistia será SEMPRE concedida por lei.
Art.
97. Somente a lei pode estabelece
rVI - as
hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa
ou redução de penalidades
C) Art.
180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência
da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos
atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa
qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou
por terceiro em benefício daquele
D) Art.
182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por
despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça
prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em LEI
para sua concessão
E) CERTO: Art.
180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência
da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos
atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa
qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou
por terceiro em benefício daquele
bons estudos
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DENÚNCIA ESPONTÂNEA x ANISTIA (EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
Estou tentando sistematizar a diferenças dos institutos. O autor Ricardo Alexandre não faz especificamente essa distinção no seu manual. No entanto, ele afirma, respectivamente sobre a denúncia espontânea e sobre a anistia:
''A denúncia espontânea é medida de política tributária que visa a atrair de volta à legalidade contribuintes que dela se afastaram, oferecendo em troca a garantia de não aplicação de medidas punitivas.
[...] A título de exemplo, determinado contribuinte omitiu, em sua declaração de IR, vários rendimentos percebidos no ano-calendário. [...] Se o contribuinte confessar o fato, corrigindo a sua declaração e pagando a diferença do imposto porventura devida, será beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, não sendo punido.'' (ALEXANDRE, p. 362).
''Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias. [...] Não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil. '' (p. 505)
Se alguém souber explicar melhor a diferenciação, eu agradeço!
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.