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ID
1667368
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propriedade de um bem imóvel por três proprietários com frações distintas gera

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 CTN. São solidariamente obrigados:
    I - as pessoas que tenham INTERESSE EM COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
    II - as pessoas expressamente designadas por LEI.

    Fiquem com Deus e aos estudos!
  • "por interesse comum consistente na transmissão"?

    Entendo que a solidariedade decorra do art. 124,I, CTN, como citado pelo colega, mas o interesse comum que constitui o fato gerador é a propriedade, não?

    Alguém saberia?

     

    Obrigada!

  • Também fiquei em dúvida nessa parte Simone. Alguém poderia esclarecer, por favor.

  • Gabarito Letra D

    Vamos supor que o tributo dito na questão fosse o IPTU, certo?

    Veja que no IPTU o FG é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel (Art. 32 CTN). Não importa quantas pessoas são proprietárias dele, pois o imposto é REAL (incide sobre a "res ou a "coisa" 1 propriedade = 1 FG, 10 propriedades = 10 FGs)

    Dito isto, somente haverá 1 FG, pois estamos tratando de uma só propriedade.

    Agora quanto à responsabilidade de pagar esse IPTU (sujeição passiva), veja que temos 3 proprietários, e de acordo com art. 124 do CTN, eles serão necessariamente solidários porquanto têm INTERESSE EM COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (a propriedade)

    Resumo:
    1 propriedade = 1 FG do IPTU
    3 proprietários = 3 sujeitos passivos (contribuintes), solidariamente responsáveis (Art. 124).

    bons estudos

  • Mesma dúvida que simone.

     

    por interesse comum consistente na transmissão"?

    Entendo que a solidariedade decorra do art. 124,I, CTN, como citado pelo colega, mas o interesse comum que constitui o fato gerador é a propriedade, não?

    Alguém saberia?

    [2]

  •   Não entendi também a que se referiu o trecho em destaque  "por interesse comum consistente na transmissão". Isso nos leva a concluir que  se trata de mais uma questão que devemos considerar   a  " menos incorreta"

  • é fumo do governo pra todo lado rapaziada

  • MINHA JUSTIFICATIVA PARA LETRA D:

    Eu considerei certo porque a questão não especifica qual o tributo. Assim, poderia ser o ITCMD ou ITBI cujo interesse comum é a transmissão

  • O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel em área urbana – conforme art.32 do CTN. Como á um bem imóvel apenas, haverá apenas um fato gerador. 
    CTN. Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. 
    Como há 3 proprietários, todos são sujeitos passivos solidários por terem interesse comum na situação que configura o fato gerador da obrigação principal – art.124, I do CTN. 
    CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas: 
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; 
    II - as pessoas expressamente designadas por lei. 
    Portanto, a altenativa correta é a letra “d”. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.