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Art. 124 CTN. São solidariamente obrigados:
I - as pessoas que tenham INTERESSE EM COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
II - as pessoas expressamente designadas por LEI.
Fiquem com Deus e aos estudos!
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"por interesse comum consistente na transmissão"?
Entendo que a solidariedade decorra do art. 124,I, CTN, como citado pelo colega, mas o interesse comum que constitui o fato gerador é a propriedade, não?
Alguém saberia?
Obrigada!
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Também fiquei em dúvida nessa parte Simone. Alguém poderia esclarecer, por favor.
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Gabarito Letra D
Vamos supor que o tributo dito na questão fosse o IPTU, certo?
Veja que no IPTU o FG é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel (Art. 32 CTN). Não importa quantas pessoas são proprietárias dele, pois o imposto é REAL (incide sobre a "res ou a "coisa" 1 propriedade = 1 FG, 10 propriedades = 10 FGs)
Dito isto, somente haverá 1 FG, pois estamos tratando de uma só propriedade.
Agora quanto à responsabilidade de pagar esse IPTU (sujeição passiva), veja que temos 3 proprietários, e de acordo com art. 124 do CTN, eles serão necessariamente solidários porquanto têm INTERESSE EM COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (a propriedade)
Resumo:
1 propriedade = 1 FG do IPTU
3 proprietários = 3 sujeitos passivos (contribuintes), solidariamente responsáveis (Art. 124).
bons estudos
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Mesma dúvida que simone.
por interesse comum consistente na transmissão"?
Entendo que a solidariedade decorra do art. 124,I, CTN, como citado pelo colega, mas o interesse comum que constitui o fato gerador é a propriedade, não?
Alguém saberia?
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Não entendi também a que se referiu o trecho em destaque "por interesse comum consistente na transmissão". Isso nos leva a concluir que se trata de mais uma questão que devemos considerar a " menos incorreta"
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é fumo do governo pra todo lado rapaziada
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MINHA JUSTIFICATIVA PARA LETRA D:
Eu considerei certo porque a questão não especifica qual o tributo. Assim, poderia ser o ITCMD ou ITBI cujo interesse comum é a transmissão
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O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel em área urbana – conforme art.32 do CTN. Como á um bem imóvel apenas, haverá apenas um fato gerador.
CTN. Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Como há 3 proprietários, todos são sujeitos passivos solidários por terem interesse comum na situação que configura o fato gerador da obrigação principal – art.124, I do CTN.
CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Portanto, a altenativa correta é a letra “d”.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.