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LEI 9.503/97
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Esta questão me pegou pelo fato de eu não ter compreendido o significado da palavra BORDO, que quer dizer simplesmente ESQUINA.
Então é só lembrar que devemos estacionar pelo menos CINCO metros da ESQUINA.
Graças ao dicionário, hehehehehe
Valeu?!
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De acordo com o CTB Art. 181, estacionar o veícuulo a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal constitui infração média, tem como penalidade multa e como medida administrativa a remoção do veículo.Portanto letra E.
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Caro Italo Bruno, a palavra "BORDO" para o Código não quer dizer "ESQUINA". Conforme podemos ver no Anexo I do CTB: BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Eu sempre achava que a denominada faixa amarela , popularmente conhecida, próximos às esquinas, fossem de 4 metros, mas à luz do artigo 181, inc I do CTB são 5, e não 4.
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gab. E
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Muito mais claro do que a resposta dada pela professora!Obrigada
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Valeu!
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Valeu!