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ID
166741
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo estacionado numa via deverá guardar uma distância entre o pára-choque e o bordo do alinhamento da via transversal de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.503/97

    Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Esta questão me pegou pelo fato de eu não ter compreendido o significado da palavra BORDO, que quer dizer simplesmente ESQUINA.

    Então é só lembrar que devemos estacionar pelo menos CINCO metros da ESQUINA.

    Graças ao dicionário, hehehehehe

    Valeu?!

  • De acordo com o CTB  Art. 181, estacionar o veícuulo a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal constitui infração média, tem como penalidade multa e como medida administrativa a remoção do veículo.Portanto letra E.
  • Caro Italo Bruno, a palavra "BORDO" para o Código não quer dizer "ESQUINA". Conforme podemos ver no Anexo I do CTB: BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

      I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Eu sempre achava que a denominada faixa amarela , popularmente conhecida, próximos às esquinas, fossem de 4 metros, mas à luz do artigo 181, inc I do CTB são 5, e não 4. 

  • gab. E

  • Muito mais claro do que a resposta dada pela professora!Obrigada

  • Valeu!

  • Valeu!