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Não podem ser revogados:
1 - atos consumados (exauridos)
2 - atos vinculados
3 - atos que já geraram direito adquiridos
4 - meros atos administrativos
Ao informar que o evento já foi realizado, confirma que o decreto já exauriu seus efeitos.
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Dica do colaborador Cassiano Messias:
NÃO podem ser REVOGADOS: VC PODE DA?
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
GABARITO: a) impertinente, tendo em vista que o decreto, que possui natureza jurídica de ato administrativo, exauriu seus efeitos, uma vez que o evento já foi realizado e, como tinha finalidade específica, não poderia se destinar a outras solicitações.
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Complementando...
Os atos consumados, que já exauriram seus efeitos ( a impossbilidade de revogá-los decorre de uma questão de lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p560
[Gab. A]
bons estudos
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e precisa autorização para realizar manifestação?
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So espero que a questao nao seja baseada em fatos reais....pois so deve ter pateta nesse lugar. Logo na autorizaçao começa o circo...
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Autorização para manifestação já extrapola a licença poética do examinador...
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Para mim o erro gritante, antes mesmo do apontado na letra A, era o de que se poderia pedir revogação de ato administrativo na via judicial. O Poder Judiciário JAMAIS revogará ato administrativo, a não ser os seus próprios, e isso em sua função atípica.
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Não podem ser revogados:
1 - Atos consumados.
2 - Atos irrevogáveis: Declados por lei específica.
3 - Atos que geram direitos adquiridos.
4- Atos vinculados.
5 - Atos enunciativos: atestam situações de fato ou mera opnião da administração.
6 - Atos de controle: não se configuram atos constitutivos e direitos ou obrigações.
7 - Atos complexos: dependem de mais de uma vontade administrativa, assim não possível a vontade de um único agente retire o ato do mundo jurídico. ( Mateus Carvalho)
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Quer dizer que se o evento não tivesse sido realizado, o judiciário poderia, então revogar? Essas bancas...
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Caro colega Guilherme, a afirmação de que o evento já havia se realizado só foi usada para indicar que o o ato administrativo na forma de "Decreto" já exaurira seus efeitos, de modo que não poderia mais ser revogado. Assim, a contrario sensu, não significa, necessariamente, que o judiciário podera revogar. Espero que tenha entendido.
Bons estudos!
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GABARITO: A
NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)
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Atos exauridos ou consumados são irrevogável.
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Não se revoga ato consumado.
Mnemônico: VCE DÁ COMO ?
Vinculados
C
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos Consumados
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Até acertei a questão, mas antes disso procurei a alternativa que dizia que não é necessário autorização para a realização de manifestação. Todo o seu afinco em estudar Constitucional realmente não curtiu esse caso concreto...