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Gabarito Letra A
Art. 40 § 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
[...]
III - voluntariamente, desde que
cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos
no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
b) 65 anos de idade, se
homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição
§ 5º - Os requisitos de
idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao
disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio
bons estudos
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Renato, com o perdão da palavra: você "Broca"! Seus comentários são pertinentes e fidedignos à lei. Obrigada por compartilhar conhecimento, tem realmente me ajudado bastante. Boa sorte!
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Dúvida nessa questão... O § 5º diz claramente que o limite de idade e tempo de contribuição cai 5 anos para o item "a". Se modo que o enunciado fala que ele requereu aposentadoria proporcional, o que o levaria ao item "b" do Art 40
O correto não seria, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade.?
Só não marquei a letra D pq ela está incompleta.
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Compartilho o mesmo pensamento que João Tavares.
No RGPS é certeza que a idade não reduz para o professor. Somente o tempo de contribuição.
Alguém sabe relativo ao RPPS ?
Grato.
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Sim, de fato no RPPS cai 5 anos para a idade e tempo de contribuição, e no RGPS apenas tempo de contribuição.
O problema é que está expresso na CF que isto se aplica ao item A apenas! que é o 60/35! Tornando-se assim 55/30!
A constituição nada cita que o item B "65 anos apenas" que é o da aposentadoria proporcional que o enunciado afirma, sofre tal redutor! Foi isto que não entendi na questão. Ao meu ver a resposta correta seria:
10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade.
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Complementando.
Requisitos para aposentadoria voluntária no RPPS:
- mínimo de 10 anos no serv. púb. + 5 anos no cargo em que vai se aposentar.
Isso cumulado com:
- 60 anos de idade e 35 de contrib para o homem = para obter proventos INTEGRAIS.
- 55 anos de idade e 30 de contrib para a mulher = para obter proventos INTEGRAIS.
- 65 anos de idade para o homem, 60 anos de idade para a mulher = para obter proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contrib.
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A
Na CF, para que a pessoa se aposente voluntariamente, ela deve cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em questão. E os professores que exercem exclusivamente magistério em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, reduzem a idade e a contribuição em 5 anos. Como recebe proventos proporcionais, Apolo deverá ter 60 anos para receber pelo tempo de contribuição.
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LETRA A CORRETA
· Requisitos cumulativos sendo voluntário:
10 anos de Serviço Público +
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
(proporcional)
65 anos se homem
60 anos se mulher
(integral)
60 anos+35 de contribuição homem
55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário
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Na verdade, acho que o examinador pisou na bola!
Essa redução de 05 anos para o professor é APENAS em relação à Aposentadoria Voluntária IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (seria a Aposentadoria por Tempo de Contribuição).
Na Aposentadoria Voluntaria por Idade essa redução de 05 anos não haverá, da mesma forma que no Regime GERAL de Previdência.
Correção da questão: 10 anos de efetivo exercício, 05 anos de exercício no cargo, 65 anos na idade (pois o que se pede é aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, ou seja, Aposentaodria Voluntária por Idade)
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Flávio Soares, exatamente. foi esse o meu posicionamento tbm. incrivel que todo mundo ta citando o artigo com essa informação e ta achando a questão correta! ESTA EXPRESSO QUE A REGRA DOS CINCO ANOS VALE APENAS PARA O ITEM A. Mas está errada mesmo! inclusive tem outra questão aqui no QConcursos com esse MESMO tema que foi cobrada de forma correta! Quando eu encontrar ela vou postar aqui.
Essa questão tão tem resposta.
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Complementando o comentario do Renato:
Gabarito Letra A (errado)
Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
[...]
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivoem que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (é oque não pede a quetão)
b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (é o que pede a questão)
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(referente ao "a", oque não pede a questão)
Para tirar a duvida, tirei a informação do site : http://blogafresp.org.br/2015/02/06/o-direito-adquirido-no-regime-proprio-efeitos-das-emendas-constitucionais-nos-201998-412003-e-472005-na-aposentadoria-do-servidor-publico-parte-vi/ que diz o seguinte referindo-se ao item "a"
Também quanto à aposentadoria dos professores, a EC n° 20/98 introduziu para a categoria o conceito de contribuição e a cumulatividade de requisitos, facultando-se aos professores a aposentadoria, uma vez cumpridos certos requisitos, isto é, além dos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Assim, no caso do homem, este deve contar com a idade mínima de 55 anos e, concomitantemente, com ao menos 30 anos de tempo de contribuição em atividade exclusiva de magistério; no caso da mulher, além da idade mínima de 50 anos, ela deve contar, ao mesmo tempo, com 25 anos completos de contribuição em atividade exclusiva de magistério.
CONCLUSÃO: SERIA 65 ANOS E NÃO 60. (resposta A errada).
SE TIRASSEM A PALAVRA PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERIA "55 ANOS(Professor) com 30 anos de cont. E 50 ANOS(Professora) com 25 anos de cont.
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Letra A ERRADA.-
"Os requisitos de idade( 60 homens e 55 mulheres) e de tempo de contribuição(35 h e 30 m) serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio"
O enunciado está referindo a aposentadoria com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição. Para o regime próprio, não há previsão de redução de idade em 5 anos no caso de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição
b)5 anos de efetivo exercício no serviço público, 60 anos de idade. ERRADA. 10 anos de efetivo exercíco
c)15 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade. ERRADA. 10 de serviço público e 5 no cargo
d)10 anos de efetivo exercício(correto) no serviço público, 65 anos de idade(correto). Mas no caso a letra D não está completa, precisaria também de 5 anos no cargo.
e)5 anos de efetivo exercício(10 anos) no serviço público, 3 anos(5 anos) no cargo efetivo, 55(65) anos de idade. ERRADA,
Marquei D, o gabarito (no meu ponto de vista) de forma incoenrente deu A como resposta. O justo seria anular a questão.
Bons Estudos
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Prezados, gabarito erradíssimo!!
Nos termos do art. 40, §5º, da CF, são reduzidos os requisitos de idade e de tempo de contribuição do professor apenas quanto à aposentadoria prevista no §1º, III, a, que cuida da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
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Acredito que o gabarito esteja errado por conta da idade, pois se o §5º da CF faz alusão apenas à alínea "a", não há que se reduzir nada quanto aos requisitos da alínea "b".
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DEVERIA SER ANULADA ESSA QUESTÃO
Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
[...]
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
O artigo 5º se refere que será diminuído 5 anos apenas da letra "a" e é a letra b que fala de proventos PROPORCIONAIS.
Logo o gabarito deveria ser:
10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, 65 anos de idade.
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INDICAR PARA COMENTÁRIO!!
INDICAR PARA COMENTÁRIO!!
INDICAR PARA COMENTÁRIO!!
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Aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL - benefício extinto.
regras transitórias válidas somente para segurados já filiados ao RGPS até 1998 (na publicação a EC nº 20 / 98).
30 anos de CONTRIBUIÇÃO homem,
25 anos de CONTRIBUIÇÃO mulher; e
+ 40% do tempo de CONTRIBUIÇÃO que em 1998 faltava para atingir o limite
Aposentadoria Proporcional = 70% SB + 5% ao ano do tempo faltante total. (Limite 100%).
SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998
PODE OPTAR PELA REGRA da EC 41/03, EC 47/05 ou
art. 40 CF
60H c/ 35 contrib. 55M c/ 30 contrib. - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor
65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES
10 anos de serviço público - sendo 5 no cargo que se dará a aposentadoria
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas
como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201 da CF.
COMPULSÓRIA aos 75 anos (para HOMENS e MULHERES)
REGRAS EC 41 / 03
TEM INTEGRIDADE, MAS NÃO TEM PARIDADE
53 ANOS de IDADE HOMEM 48 ANOS MULHER
35 DE CONTRIBUIÇÃO 30 MULHER
( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE FALTAVA EM 1998 )
5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 NA CARREIRA + 5 NO CARGO
renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO
RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE
REGRAS EC 47 / 05 - volta a ter integralidade e paridade
60 ANOS de IDADE HOMEM 55 anos MULHER
35 DE CONTRIBUIÇÃO 30 de contrib.
(REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)
25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIR SERÁ INTEGRAL se
resultar de Doença Ocupacional ou Acidente de Trabalho, ou ainda se tratar de Doença Grave;
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave.”