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Gabarito Letra D
Aspectos do IPTU no CTN:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município
Art.
33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Art. 34.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou
o seu possuidor a qualquer título
bons estudos
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Questão p ajudar o candidato p não zerar a prova rs
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.