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ID
1667545
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece uma distinção bem clara entre obrigação tributária principal e crédito tributário a ela relacionado. De acordo com esse Código, a obrigação tributária principal se extingue

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    B) Nesse caso a constituição ensejará o nascimento do crédito tributário, e não a sua extinção.

    C) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do CRÉDITO TRIBUTARIO
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    D) Com a inocorrência FG não há obrigação principal tributária.
    Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    E) Trata-se de uma hipótese aplicável ao CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
      Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    bons estudos

  • Na letra d a inocorrência do FG não há que se falar em extinção.
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.