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ID
1667563
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, ... e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública (Lei Federal n° 4.320/1964). No exercício de 2014, o Estado do Amazonas inscreveu, em dívida ativa estadual, valores devidos por Carlos e originários de: (I) débitos de IPVA, não pagos por ele, (II) multas por infração à legislação do IPVA aplicadas a Carlos, e (III) multas de trânsito aplicadas a Carlos, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a Lei Federal n°4.320/1964, esses valores são classificados, respectivamente, como dívidas ativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    consoante a lei 4.320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais

    (I) débitos de IPVA, não pagos por ele, (Tem relação com tributo, portanto divida ativa tributária)
    (II) multas por infração à legislação do IPVA aplicadas a Carlos, (Tem relação com tributo, portanto divida ativa tributária)
    (III) multas de trânsito aplicadas a Carlos, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (Não tem relação com tributo, portanto divida ativa não tributária)

    bons estudos

  • Pessoal,

    Empréstimos compulsórios (CF,art.148) e contribuições legais (CF,arts.149,149-A,195,212,§5,239,240) são tributos, mas contabilizam-se como Dívida Ativa Não Tributária por expressa previsão da Lei 4320,art.39,§2? Ou a Lei 4320 está simplesmente desatualizada em relação às espécies de tributos?


    Lei 4320,art.39 "§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei [= contribuições não meramente contratuais], multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais"


  • (I) débitos de IPVA, não pagos por ele. DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - DEIXOU PAGAR TRIBUTO

    (II) multas por infração à legislação do IPVA aplicadas a Carlos. DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - MULTA POR NÃO PAGAR IMPOSTO (IPVA), TEM RELAÇÃO DIRETA COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    (III) multas de trânsito aplicadas a Carlos, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - NÃO TE RELAÇÃO COM TRIBUTO

  • júlio, posso estar errado, mas classifica-se assim pq a lei é de antes da jurisprudência do STF que reconheceu a teoria pentapartite das modalidades tributárias existentes no Brasil, consultei o MCASP para ver se tinha algo relacionado mas não vi nada que pudesse sanar a sua dúvida

  • Pelo MCASP (6ª edição, p. 43), contribuições e tributos são origens de receitas distintas.

     

    Dentro da origem tributos, são considerados espécies os impostos, taxas e contribuições de melhoria (teoria tripartite).

    Essa mesma classificação é utilizado pelo MTO (Manual Técnico de Orçamento - 2016).

     

    Já com relação aos empréstimos compulsórios, estão em classificação ainda mais distinta: enquadram-se como receita de capital (tributária e de contribuições são receitas correntes).

  • I = obrigação principal tributária

    II = multa tributária que foi convertida em obrigação principal tributária

    III = penalidade de trânsito, não relacionada com tributo.

  • Julio, além do que o colega Renato falou, acrescento também que para o Direito Financeiro o Empréstimo Compulsório não é tributo, e sim uma operação de crédito, compondo, portanto, a dívida ativa não tributária.

  • O §2º do art. 39 da Lei nº 4.320/64 diz o seguinte:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.