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ID
1667608
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas, no mês de junho de 2015, realizou auditoria na Secretaria Estadual da Saúde, objetivando examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão do responsável pela secretaria, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União − NAT, quanto à natureza, esta auditoria é classificada de auditoria

Alternativas
Comentários
  • Resolução 280 TCU (NAT) pág. 14.


    Classificação das auditorias

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

  • Portaria-TCU nº 280/2010, que dispõe sobre as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).


    CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

     

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

     

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

     

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

     

    O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

     

    A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

  • Conforme a Resolução 280 TCU (NAT)

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    a) Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis;

    b) Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • GAB: LETRA B

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão aborda a classificação de auditoria, segundo as NAT. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    1. Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    2. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade deavaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Letra A: de acompanhamento de gestão: “realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão

    institucional”. (IN no01/SFCI/2001).

    Letra B: integral: “Representa a avaliação global dos processos da entidade, partindo da análise dos principais fluxos e sistemas e desdobrando-se a todos os sub-processos e Atividades. Envolve o exame dos controles, processos e sistemas utilizados para gerenciar os recursos da organização” (Peter e Machado, 2009).

    Letra C: operacional: “que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública”.

    Letra E: de avaliação de gestão: “esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.” (IN no01/SFCI/2001).

  • "Segundo as NAT" so existem 2 tipos de auditoria:

    - regularidade

    - operacional

    Só com essa informação, ja dava pra eliminar 3 itens