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ID
1667629
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Amazonas, acerca do Auditor tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO  TCM- RJ                                                                                                                                                                        Art. 51 – Incumbe ao auditor, quando convocados previamente pelo Presidente do Tribunal                                                                                        III – substituir os Conselheiros para efeito de quórum, sempre que estes comunicarem ao Presidente a impossibilidade de comparecimento à sessão;    IV – votar, se necessário para manter o quórum, no lugar do Conselheiro que declarar
    impedimento em processo constante da pauta, bem como para desempatar votação, quando o
    Presidente ou o Conselheiro que estiver na Presidência do Plenário declarar impedimento no
    momento do desempate; e

  • No TCDF é diferente

     

    § 1º Os Auditores serão também convocados para substituir Conselheiros, quando for necessário para efeito de completar quorum, sempre que os titulares comunicarem, ao Presidente do Tribunal ou da Câmara respectiva, a impossibilidade de comparecimento à sessão.

  • Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 35. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do Titular (do porque letra D está errada) e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz da Capital.

    § 1.o Exerce o Auditor jurisdição restrita quando, na forma regimental, deva substituir Conselheiro para completar o quorum das sessões, não lhe sendo, neste caso, distribuído qualquer processo para relatar.

    Gabarito A

    Fonte:

  • Anão são a ele distribuídos processos quando em substituição de Conselheiro para a finalidade de completar quorum

    § 1.o Exerce o Auditor jurisdição restrita quando, na forma regimental, deva substituir Conselheiro para completar o quorum das sessões, não lhe sendo, neste caso, distribuído qualquer processo para relatar

    B) § 2.o Exerce o Auditor jurisdição plena quando deva substituir Conselheiro, seja em caráter interino, em caso de impedimento, férias, licença ou afastamento legal de Conselheiro, seja por tempo indeterminado, em caso de vacância desse cargo.

    E são em número de três, funcionando todos exclusivamente perante o Tribunal Pleno

    Art. 34. Os Auditores são três, funcionando todos perante o Tribunal Pleno, um em cada Câmara e um auxiliando diretamente o Corregedor-Geral e Ouvidor em suas tarefas.

    Fonte: Resolução 004/2002

    Gabarito A