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Gabarito Letra D
A) Enriquecimento ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento
para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a
atividade
B) Lesão ao erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir
de qualquer forma para a sua aplicação irregular
C) Lesão ao erário
Art. 10 VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
D) CERTO: Art. 11. Constitui ato
de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência
E) Enriquecimento ilícito
Art. 9 III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,
permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por
preço inferior ao valor de mercado
bons estudos
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
a) Art. 9º VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento
para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a
atividade;
e) III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,
permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por
preço inferior ao valor de mercado
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
b) Art. 10º XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir
de qualquer forma para a sua aplicação irregular
c) Art. 10º II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no
art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública
d) Certo, pois no Art. 11º em seu I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência
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GABARITO: LETRA D
Aos concurseiros com dificuldades para assimilar a quantidade infindável de verbos contidos nos artigos 9, 10 e 11
Recomendo o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S6TUPLQ4dXo
Professor: Marcelo Sobral (a partir dos 24m). Divertidíssimo!
Uma pulga: Impressão minha ou percebo uma disputa entre esses dois aí embaixo, quase em todas as questões e com os mesmos comentários.
Bons estudos!
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Esse video do Marcelo Sobral me ensinou a não errar mais! Muito bom, eu já conhecia também! Vale a pena assistir.
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LETRA D CORRETA
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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Julio Aragão muito obrigada pela dica do video....Melhor aula de Improbidade que assisti até hj....
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Valeu muito, Júlio Aragão! Proporcionou a descoberta de um excelente professor!
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Professor Sobral é tudo de bom!
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Valeu, Marcelo Sobral !
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Sou fã do professor Marcelo Sobral... ele é o melhor! :)
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Valeu a dica do professor Marcelo Sobral. Amei...
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I - aceitar
emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para
pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público,
durante a atividade. (Atos de
Improbidade Administrativa que importa em enriquecimento ilícito)
II - causar
prejuízo ao erário ao liberar verba pública sem a estrita observância das
normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
(Atos de Improbidade Administrativa que causam
prejuízo ao erário)
III - causar
prejuízo ao erário ao conceder benefício administrativo ou fiscal sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à
espécie. (Atos de Improbidade
Administrativa que causam prejuízo ao erário)
IV - praticar
ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na
regra de competência. CORRETA - (Atos de Improbidade Administrativa que Atentam
contra os Princípios da Administração Pública)
V - perceber vantagem econômica, direta ou
indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o
fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de
mercado. (Atos de Improbidade
Administrativa que importa em enriquecimento ilícito)
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Esse professor Marcelo Sobral é tudo de bom !! As aulas dele são excelentes !!!! Tô aprendendo muito com ele.
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ATENÇÃO:
Art. 9º (Enriquecimento Ilícito): Repetição das expressões Receber/Perceber VE (Vantagem Econômica) em quase todos os incisos;
Art. 10 (Prejuízo ao Erário): Facilitar/Permitir/Celebrar/Liberar/Agir/Doar/Conceder/Realizar;
Cuidado com: Frustrar.
Ele aparece no Art. 10 (Prejuízo ao Erário):
VIII - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
XIX - Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;
E no Art. 11 (Lesão aos Princípios):
V - Frustrar a licitude de concurso público.
Você conseguindo matar os do Art. 9º (Enriquecimento Ilícito) e os do Art. 11 (Lesão aos Princípios), ficará na cara do gol para marcar corretamente.
Que a força esteja com você.
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Questão tranquila.
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a)
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. -> enriquecimento ilicito
b)
causar prejuízo ao erário ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. -> preju ao erario
c)
causar prejuízo ao erário ao conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. -> preju ao erario
d)
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. -> contra os principios
e)
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado-> enriquecimento ilicito
enr ilicito -> dolo
preju ao erario -> dolo ou culpa
contra os principios -> dolo
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LETRA D!
LIA, SUA LINDONA! ♥
ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:
- HONESTIDADE
- IMPARCIALIDADE
- LEGALIDADE
- LEALDADE
E NOTADAMENTE:
I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO NA REGRA DE COMPETÊNCIA
II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO
III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS
V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO
VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO
VII - REVELAR OU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULGAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO
VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS
CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AMDINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 100 X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE 3 ANOS
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Gabarito letra D
Na letra A e Letra E fala sobre Enriquecimento Ilícito
Na B e C fala sobre Prejuízo ao Erário.
O gabarito letra D atenta contra os PRINCÍPIOS.
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"Praticar ato visando fim proibido em lei." - Fere o princípio da LEGALIDADE!
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A) Enriquecimento ilícito.
B) Prejuízo ao erário.
C) Prejuízo ao erário.
D) GABARITO.
E) Enriquecimento ilícito.
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;