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a) Errado, pois posto que as duas hipóteses apresentadas na questão, são situações de suspensão dos direitos políticos;
b) Errado, pois, é possível a suspensão dos direitos políticos;
c) Errado, não é admitida a cassação dos direitos políticos;
d) Certo, pois conforme o Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
e) Errado, não é admitida a cassação dos direitos políticos.
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A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período sob a égide da ditadura militar.
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A alternativa B (dada como gabarito) trás uma interpretação equivocada ao meu ver. A perda ou suspensão dos direito políticos por recusa a cumprir obrigação a todos imposta só se dá quando há uma recusa de cumprir prestação alternativa, assim, ao meu ver o mais correto seria " ...recusa de cumprir obrigação a todos imposta E prestação alternativa" e não OU. Lendo a maneira que está na questão dá a entender que a perda ocorre em um ou outro caso, o que seria errado.
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Gabarito: Letra B
Conforme literalidade do Art. 15 da CRFB.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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(A) É possível a cassação dos direitos políticos, sua perda ou suspensão, que se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa. (ERRADA)
(B) Não é admissível a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa. (GABARITO)
(C) A cassação dos direitos políticos só é permitida nos casos de improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação por crime doloso. (ERRADO)
(D) A perda ou a suspensão dos direitos políticos não é possível nos casos de improbidade administrativa e de incapacidade civil absoluta. (ERRADO)
(E) O ordenamento jurídico constitucional brasileiro não admite a perda dos direitos políticos, mas apenas a respectiva suspensão. (ERRADO)
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Rafael foi o mesmo que pensei, até porque o não cumprimento de obrigação a todos impostos não causa a perda ou suspensão dos direitos políticos, mas a recusa em realizar a prestação alternativa.
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CF/88 art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, § 4º.
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Alguém poderia me explicar o erro da letra "E"....Obrigada...
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É permitida a perda dos direitos politicos.
CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Palmas para FCC que reviu nessa questão seu posicionamento de que não existe cassação de direitos políticos, pois na prova MP/SE ela pediu no enunciado para marcar a alternativa em que indicava as hipóteses de cassação de direitos políticos, o que foi um absurdo. Detalhe: não anulou!!!!
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Complementando
A perda ou a suspensão dos direitos políticos pode se dá também, EM REGRA, ao obter-se outra nacionalidade, fazendo com que se perca a nacionalidade brasileira. Claro, há exceções.
Direito Constitucional Descomplicado, Pag 167
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Na minha opiniao o erro da E está na colocação de que não tem perda de direitos politicos, e neste caso ta errado devido ao fato de que eh possivel sim com este ocorrido aqui
I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA DOS DIREITOS POLITICOS
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(SUSPENSÃO)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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NÃO É ADMISSÍVEL A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
Já sobre a perda e suspensão o que eu tenho a dizer é que as bancas, FCC e CESPE, têm um raciocínio diferente.
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Lembrar que há divergência doutrinária quanto à hipótese elencada no inciso IV, artigo 15 da CRFB/1988.
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, conforme parte expressiva dos autores constitucionalistas, é considerada hipótese de PERDA dos direitos políticos, e não de suspensão.
Pedro Lenza assim dispõe que: " O Art. 5º, VIII, CRFB/88 estabelece, como regra, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. No entanto, se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (ex. serviço militar obrigatório - cf. art. 13) e recusar-se a cumprir obrigação alternativa, fixada em lei, terá, como sanção, a declaração de perda de seus direitos políticos".
Ocorre que, há diversos autores de direito eleitoral que entendem ser hipótese de suspensão.
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Só complementado os comentários, NÃO EXISTE CANCELAMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS.
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a) F - é VEDADA a cassação de dir. políticos (art. 15, caput, CF)
b) CERTO - exato teor do art. 15, CF
c) F - nunca é permitida a cassação dos dir. políticos!
d) F - a perda ou suspensão dos dir. políticos É SIM POSSÍVEL nos casos de improbidade adm. e de incapac.civil absoluta;
e) F - Se ADMITE SIM a perda dos dir. políticos qd houver cancelamento da naturalização por sentença T. em J. (art. 15, I, CF)
Art. 15, CF - É vedada a
cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos
de:
I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; (perda dos direitos políticos)
II - incapacidade
civil absoluta; (suspensão)
III - condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de
cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.
5º, VIII; (suspensão)
V - improbidade
administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
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Questão muito bem elaborada, parabéns FCC.
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Atenção
Para a FCC (atualmente) a recusa de cumprir obrigação a todos imposta bem como prestação alternativa constitui PERDA dos direitos políticos.
Vide: Q216388
FCC/TCE-AP/Técnico de Controle Externo/2012) Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que(A) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.(B) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.(C) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.(D) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.(E) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.Resposta: B.
Para ver posição de outras bancas. http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/07/perda-e-suspensao-dos-direitos.html
Ademais: Q535383 (essa é de 2015)
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Como mais uma informação:
Qual a diferença entre a perda e a suspensão dos direitos políticos?
A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art.15, da CF/88.
Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos.
A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva
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Gabarito: B.
É vedada a cassação dos direitos políticos.
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Gab B
Crtl c + Crtl v da CF / 88
Art. 15. É vedada ( Não admissível ) a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;( SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;( SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PARA (CESPE E FCC - PERDA) (PARA FUNIVERSA - PERDA OU SUPENSÃO)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).
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Corrijam-me se eu estiver errado no raciocínio:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: se o indivíduo teve sua naturalização cancelada, é lógico que seus direitos políticos vão junto. Hipótese de PERDA;
II - Incapacidade civil absoluta: é só lembrar do indivíduo que tá em coma... Sua incapacidade civil é absoluta, porém, um dia, ele pode sair do coma. Então, hipótese de SUSPENSÃO;
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: o texto já diz... Somente enquanto o indivíduo estiver preso. Hipótese de SUSPENSÃO;
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º, VIII: aqui há divergência e deve-se tomar muito cuidado. Pelo que sei, a CESPE dá como PERDA e FCC como SUSPENSÃO (diferente do comentário do amigo Thiago Andrade abaixo. De novo: SE EU ESTIVER ERRADO, CORRIJAM-ME!!!);
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º: apesar de achar injusto, é hipótese de SUSPENSÃO.
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a pessoa que comete improbidade é SUPER IRRESPONSAVEL
SUspensao dos direitos politicos
PERdas dos bens
Indisponibilidade dos bens
RESsarcimento ao erario
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ALTERNATIVA B
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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ATENÇÃO POSIÇÃO DIFERENTE ADOTADA PELA FCC e CESPE:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII;
*** BANCA FCC e TSE, é CASO DE SUSPENSÃO.
*** BANCA CESPE e JOSÉ AFONSO, é CASO DE PERDA.
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a) É possível a cassação dos direitos políticos, sua perda ou suspensão, que se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa. (ERRADO) OBS. Não haverá cassação dos direito político, no Brasil.
b) Não é admissível a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa. (CORRETO)
c) A cassação dos direitos políticos só é permitida nos casos de improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação por crime doloso. (ERRADO) OBS. Não haverá cassação dos direito político, no Brasil.
d) A perda ou a suspensão dos direitos políticos não é possível nos casos de improbidade administrativa e de incapacidade civil absoluta. (ERRADO) OBS. É possível.
e) O ordenamento jurídico constitucional brasileiro não admite a perda dos direitos políticos, mas apenas a respectiva suspensão. (ERRADO) OBS. Admite, nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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A letra "B" pode está errada, pois na parte em que diz "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa" o certo é "recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa" pois a prestação alternativa é uma consequência da recusa de cumprir obrigação a todos imposta, e não uma outra opção.
Art. 5º
VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
não sei porque está como certa
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GABARITO B
Art. 15 da CF - É vedada a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICO, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(I) cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado (hipótese de perda)
(II) incapacidade civil absoluta ( hipótese de suspensão - lembrando que após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, inexiste a capacidade civil absoluta).
(III) condenação criminal transitada em julgado, enquando durarem seus efeitos (hipótese de suspensão)
(IV) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (hipótese de suspensão)
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Com a alteração do CC, apenas os menores de 16 anos são pessoas com incapacidade civil absoluta.
Ainda há aplicação? Qual o procedimento que, uma vez endo capaz a pessoa, geraria a perda absoluta da capacidade civil ?
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GAB: B
PERDA/SUSPENSÃO DE DIR.POLÍTICOS
"CANA INCA CONDENA RECUSA IMPA"
CANCELAMENTO NATURALIZAÇÃO
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
CONDENAÇÃO CRIMINAL EM JULGADO
RECUSAR OBRIGAÇÃO TODOS IMPOSTA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Direitos políticos: Jamais cassados.
Pode-se:
Perder por: Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, CF.
Suspender por: Incapacidade civil absoluta;
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, par 4º.
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A respeito dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. É vedada a cassação dos direitos políticos. Art. 15, "caput".
b) CORRETA. Conforme art. 15, "caput" e incisos I a V.
c) INCORRETA. É vedada a cassação dos direitos políticos. Art. 15, "caput".
d) INCORRETA. Improbidade administrativa e incapacidade civil absoluta são hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos, previstas no art. 15, incisos V e II, respectivamente.
e) INCORRETA. Aceita-se a perda e a suspensão dos direitos políticos, somente a cassação que é vedada. Art. 15, "caput".
Gabarito do professor: letra B.
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Letra B.
A FCC quis ficar longe de polêmica e enfiou tudo num saco só.
Quem nunca viu algum reporter dizendo que tal político teve seus direitos cassados? Lamentável ignorantes.
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Questão bem decoreba mesmo.
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LETRA B.
a) É possível a cassação dos direitos políticos, sua perda ou suspensão, que se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa. ERRADA
b) Não é admissível a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa. CORRETA
c) A cassação dos direitos políticos só é permitida nos casos de improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação por crime doloso. É VEDADA A CASSAÇÃO.
d) A perda ou a suspensão dos direitos políticos não é possível nos casos de improbidade administrativa e de incapacidade civil absoluta.
e) O ordenamento jurídico constitucional brasileiro não admite a perda dos direitos políticos, mas apenas a respectiva suspensão.
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gabarito B, para os não assinantes
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falta só por fonte: http://www.planalto.gov.br
mais ctrl c ctrl v impossível kkk
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A menos errada é a alternativa "B"
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Lembrar sempre que "Não é admissível a cassação dos direitos políticos em nenhuma hipotese" já ajuda a matar muitas questões de direito politico.
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Gab - B
CF de 88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Basta analisar todas as alternativas e por eliminação voce encontra a resposta. Basta saber apenas conceitos básicos para responder essa questão.
A) A cassação dos direitos politicos não é permitida !!
B) Correta
C) A cassação dos direitos politicos não é permitida !!
D) A perda e a suspensão dos direitos politicos é permitida !!
E) A perda e a suspensão dos direitos politicos é permitida !!
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Não é admissível a cassação dos direitos políticos
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37§4 (SUSPENSÃO)
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É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
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Amiguinhos, repitam comigo em voz alta:
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!
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Como a cassação é vedada pela Constituição, que só admite a privação dos direitos políticos (nas modalidades ‘perda’ e ‘suspensão’), vamos marcar como correta a letra ‘b’, que enuncia adequadamente as hipóteses trazidas pelo art. 15, CF/88.
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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o desacato foi retirado, (Vide ADIN 1.127-8)
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Marcus essa foi demais véi....kkkkkk
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Sugiro a leitura:
http://www.presp.mpf.mp.br/index.php/noticias/1988-primeiros-impactos-da-lei-brasileira-de-inclusao-no-direito-eleitoral
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
RICCI
Recusar-se a cumprir obrigação legal à todos imposta( perda)
Incapacidade civil absoluta ( suspensão)
Condenação criminal transitado em julgado( suspensão)
Cancelamento de naturalização (perda)
Improbidade Administrativa ( suspensão)