SóProvas


ID
1668163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da imposição de limite de idade para a inscrição de candidatos em determinado concurso público, é

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A discussão, antiga, chegou ao Supremo Tribunal Federal, que pacificou o entendimento de que alguns cargos podem exigir que o candidato se enquadre dentro de uma faixa etária, obedecendo os limites mínimo e máximo impostos, tendo em vista as atribuições que serão desempenhadas em razão do cargo concorrido.



    Por esse motivo, foi elaborada a Súmula 683/STF, que assim diz: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    Concurso público e limite de idade


    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. Com base nessa orientação e, em face da peculiaridade do caso, a Primeira Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Na espécie, candidato preenchia o requisito etário previsto no edital quando da inscrição para o certame. Ocorre que houvera atrasos no andamento do concurso, fazendo com que o candidato não mais preenchesse esse requisito. A Turma destacou a jurisprudência da Corte no sentido de que a regra quanto ao limite de idade, por ocasião da inscrição, se justificaria ante a impossibilidade de se antever a data em que seria realizada a fase final do concurso, caso fosse fixada como parâmetro para aferição do requisito etário. Os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber entenderam que a idade limite seria aquela da data da posse no cargo, porém, em razão do destaque dado pelo tribunal local quanto à demora e à desídia da Administração Pública para prosseguir no certame, acompanharam o relator.
    ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, 23.6.2015. (ARE-840.592)

  • Gabarito Letra B

    A Súmula 683 do STF, que estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido"

    Porém só essa súmula sozinha não responde a questão, pois, além disso, o STF exige previsão em lei:

    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame (STF ARE 840.592/CE).

    bons estudos

  • os requisitos não seriam cumulativos?

     previsão em lei E no edital

  • Qual o erro da "e"? Deve haver previsão na lei e no edital. Logo, dizer que deve haver previsão no edital não torna a assertiva errada.

  • Acho que o erro da letra C é o OU

  • Necessariamente deve existir uma lei que especifique a idade, assim, o edital virá citando a lei existente. Dentre as alternativas, a letra B não encontra erro, pois precisa da lei. Só o edital não pode especificar idade, não é facultativo LEI ou EDITAL.

  • Saravá!

    O edital é um mero instrumento informativo! O que rege é a Lei. Estando no edital sem constar em lei é inválido.

    Por isso, o gabarito B está correto. Estando ou não no edital, a Lei é quem determina.

    O Renato mencionou a Súmula 683, STF - complementando:

    CF, Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    Abraços!

    Força e fé!

  • cf art 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O correto é LEI e(+) EDITAL !!

    logo pode ser:

    b) permitida, desde que prevista em lei,...

    e) permitida, desde que prevista no edital,...


    MANDADO DE SEGURANÇA!!

  • O erro da " e " é que a banca que aplicou a prova foi a FCC, srrsrrs, se fosse o CESPE, certamente daria como certa.

  • Edital de concurso público não pode estabelecer requisitos que não estão previstos em lei. Logo, a alternativa correta é a letra B.

  • Jurisprudência

    (...) A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei. (...) (STF. 2ª Turma. RE-AgR 559823/DF. Rel. Min. Joaquim Barbosa. DJE 01.2.2008)

  • O edital é um ato normativo secundário e como tal deve respeitar os limites impostos pela legislação ora vigente. Dessa forma, em caso de existência de ato normativo primário (leia-se: lei em sentido amplo) versando sobre tal limitação, nada obsta a produção de seus efeitos jurídicos e legais.


    Em se tratando de restrição etária, a publicação da referida lei é um pressuposto de existência e validade no tocante a seus efeitos práticos no âmbito do ordenamento jurídico pátrio, porém, a menção de faixa etária no documento editalício é pressuposto de eficácia para tanto, de modo que não acarreta qualquer prejuízo à sua subsistência.


    Se em alguma assertiva constasse o seguinte excerto "...desde que prevista em lei E no edital...", a alternativa estaria correta. Como só há uma que aduz "...desde que prevista em lei...", não deixa de estar certa, embora não tão completa.


    Portanto, correta a letra "B".

  • GABARITO: B

    Para acertar esta questão era necessário que o candidato soubesse o conteúdo da súmula 683 do STF. Ponto. Eu mesma errei a questão, pois achava que a limitação etária poderia também estar contida no edital.

    Transcrevo, in verbis, a súmula em questão:

    SÚMULA 683
    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

  • Permitido desde que:

     

    1º) Seja previsto em lei; 2º) Tendo previsão em Lei deverá ser, também, previsto em edital. Ou seja: só estará no edital se antes estiver na lei.Como não há alternativa na questão que expresse" previsão em Lei e no edital", a correta é a "B", pois a lei é soberana e sobrepõe o edital.

  • Esta questão trata da igualdade em sentido material - tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade - e, portanto, critérios discriminatórios são permitidos a fim de preencher os requisitos do cargo, não bastando sua previsão em edital, precisam estar previstos em Lei, no seu sentido formal. A título de exemplo, seria razoável exigir para o cargo de policial militar altura mínima ou mesmo idade máxima, que representam vigor físico, pois a natureza do cargo assim o exige.

    Fonte: Prof. Daniel Sena

  • Para complementar...

    É interessante ler também o artigo 7 CF/88


    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    Logo, estão previstas algumas idades para o trabalho, e em nossos editais geralmente vem com este requisito para a data da posse.

    Um abraço.

  • O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

    Fiquem duros!

  • Gente...  A questão eh simples

    Art  5, xlll

    A pergunta eh de constitucional,  nível médio e a prova eh objetiva.  Não precisam devanear. 

    Tango eh que está classificada em direitos individuais.  Olhar o caso é deduzir onde o caso se encaixa na cidade. 

  • Resumindo e sendo objetivo: Precisa haver lei, estar no edital e o cargo de acordo com a exigência.

    * Objetividade ajuda a não perder tempo! Não vou ser professor, só preciso acertar mais questões.  
  • Precisa estar em lei e justificável diante da natureza do cargo. Obviamente deve ser previsto no edital também!

  • Ricardo Cavalcante, se fosse para está no EDITAL, haver LEI e de acordo com a EXIGÊNCIA DO CARGO a resposta correta da questão seria a letra "C"

  • Súmula 683/STF - 26/10/2015. Servidor público. Concurso público. Limite de idade. Legitimidade pela natureza das atribuições do cargo. CF/88, arts. 5º, «caput», 7º, XXX, 37, II e 39, § 3º.

    «O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.»

    B

     

     

  • E se o limite de idade estivesse na lei mas não no edital?

  • Lembrem-se tudo que é público deve constar em lei. Principio da Legalidade. 

  • A única exigência é a previsão legal. O fato de estar previsto no edital é somente a concretização da possibilidade prevista na legislação.

    Letra B (Gabarito)

  • Regra básica que todo concurseiro deve saber.

  • Tem que haver a previsão legal para poder constar no edital.

  • LETRA B

    Súmula 683 STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Súmula 14

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    LEI 8112- REGIME ESTATUTARIO 

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           V - a idade mínima de dezoito anos;

  • ARTIGO 7°, XXX , CF -  proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, IDADE, cor ou estado civil;

     

    SÚMULA 683 - O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

     

    "A fixação do limite de IDADE via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei"

    (STF - 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 563.536, rel. Min. Joaquim Barbosa; 1ª Turma, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n. 473.593, rel. Min. Dias Toffoli)

  • Carabam

  • Simples, mas ordinária ..

  • a PMRJ limita a idade do candidato até 30 anos de idade. se alguém porventura ingressar com recurso, tem chances? é legal essa exigência imposta pela PMRJ:?

  • O edital não determina nada, quem determina é a lei.

  • Pela lógica: o legislador limitou o poder da autoridade  pública para evitar que práticas preconceituosas e imorais acontecessem na seleção de novos servidores ferindo o princípio da igualdade, portanto, se há limite de idade no certame  deve ter previsão legal, e ao elaborar a lei o legislador deve se basear em estudos ciêntificos comprovando a exigência da idade em conformidade com as atribuições do cargo. Geralmente concursos para PM exige pois eles fazem um serviço de segurança pública preventivo exigindo um bom condicionamento fisíco por parte do policial, imaginem um cara de 50 anos subindo o morro do alemão RJ com um fuzil na mão, sem preconceito há muitos coroas bem mais preparados que os jovens, mas o STF assim entende.

  • A primeira coisa que veio a mente foi os concursos públicos para ingresso nas carreiras militares. Tem limitação de idade. Logo, a lei determina sim, limitações para participar do concurso. 

     

    Outro exemplo seria o concurso para agente de segurança e transporte. Que prevê a necessidade de o candidato possuir a carteira de habilitação D. 

  • SÚMULA 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    - é insuficiente a previsão editalícia. 

  • Qualquer limitação, vedação ou regra que for imposta a um concurso, deve ser determinada por lei. O edital, que chamamos de a lei do concurso, jamais pode determinar algo que a lei não permita.

  • A questão se refere ao limite de idade em concurso público. De acordo com a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Portanto, para haver a limitação de idade, deve ser previsto por lei e desde que seja justificada pela natureza das atribuições do cargo.

    Gabarito do professor: letra B.





  • ARTIGO 7°, XXX , CF -  proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, IDADE, cor ou estado civil;

     

    SÚMULA 683 - O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

     

    "A fixação do limite de IDADE via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei"

    (STF - 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 563.536, rel. Min. Joaquim Barbosa; 1ª Turma, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n. 473.593, rel. Min. Dias Toffoli)

    Reportar abuso

  • "A questão se refere ao limite de idade em concurso público. De acordo com a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Portanto, para haver a limitação de idade, deve ser previsto por lei e desde que seja justificada pela natureza das atribuições do cargo.

    Gabarito do professor: letra B" (RIANI, Patrícia)

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

     

    A questão se refere ao limite de idade em concurso público. De acordo com a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;



    Portanto, para haver a limitação de idade, deve ser previsto por lei e desde que seja justificada pela natureza das atribuições do cargo.

     



    Gabarito do professor: letra B.

  • Edital não tem força de lei. Ponto. 

  • A inscrição no concurso até minha vó faz o problema é assumir o cargo....me embananei aí  pensando ser uma pegadinha

  • Gabarito: B

    Prevista apenas em LEI.

  • SÚMULA 683 STF

  • Qualquer limitação, vedação ou regra que for imposta a um concurso, deve ser determinada por lei. O edital, que chamamos de a lei do concurso, jamais pode determinar algo que a lei não permita

  • Edital regulamenta o certame, mas não é lei acima da Constituição.... Quase acertei...

  • Essa eu não erro mais.

  • CF, art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Súmula 14 do STF - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    ________________________

    INFO 791 DO STF - O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovadono momento da inscrição no certame.STF. 1ª Turma.ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015(Info 791).

    EXPLICAÇÃO

    Concurso público e limite de idade

    Regra: como regra geral, é proibido que o edital do concurso público estabeleça diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX c/c art. 39, § 3º, da CF/88).

    Exceção: é possível que o edital do concurso público estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em lei e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.

    FONTE

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-791-stf.pdf

  • Não pode existir imposição estritamente editalícia

  • Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    CF, art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Pode até ter no edital, mas antes disso tem que ser prevista em lei!