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Gabarito Letra C
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
40x 788 = 31520
A: respeita o teto e não há impedimento do §único, portanto será submetida ao processo sumarísimo
B: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de fundação pública
C: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de autarquia municipal
bons estudos
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É sempre importante levar o valor atual do salário mínimo para a prova e multiplicá-lo por 40 para saber se o rito é sumaríssimo.
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ESQUEMATIZANDO
-> NO PROCESSO DO TRABALHO HÁ O PROCEDIMENTO COMUM E O ESPECIAL.
O PROCEDIMENTO COMUM
-> SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
->SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos
->ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou parte da Adm. Direita, Autárquica ou Fundacional
PROCEDIMENTO ESPECIAL
->DISSÍDIO COLETIVO ( art. 856 CLT)
-> INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTAS GRAVES ( art. 853 CLT)
GABARITO "C"
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Destaco que Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista podem ser reclamadas em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo.
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Procedimento comum sumário até 2 salários, sumaríssimo superior a 2 e até 40 salários sendo que não pode interpor a administração direta, autarquia e fundação e ordinário acima de 40 salários ou podendo parte da administração direta autarquia e fundação
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c)
será submetido apenas na reclamação trabalhista A.
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Colegas, o salário mínimo em 2015 era R$ 788,00, portanto, sujeitavam-se ao procedimento sumaríssimo as causas de até R$ 31.520,00. ;)
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NO MEU VER A FCC COLOCOU UMA CASCA DE BANANA, VISTO QUE ELA NÃO MENCIONOU SE O FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO E DA AUTARQUIA ERAM CELETISTAS.
ENTRÃO EU SUPONHO QUE ELES SEJAM ESTATUTÁRIOS E COM ISSO A COMPETÊNCIA SÉRIA DA JUSTIÇA COMUM.
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pegadinha einh FCC
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Apenas para atualizar os valores relativos ao procedimento sumaríssimo:
salário mínimo em 2017 = R$937,00
procedimento sumaríssimo: até 40 vezes o salário mínimo = R$37.480,00
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Renato muito obrigado
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Gente a CLT não diz nada sobre regime jurídico
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Não é nem preciso sabermos o valor do salário mínimo de 2015, basta verificar que a reclamação trabalhista B é uma fundação e a reclamação trabalhista C é uma autarquia. Neste caso sabemos que no procedimento sumarrísimo são excluídas demandas da (administração direta, autárquica e fundacional). Sendo assim, a alternativa correta é a letra C.
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Se o aluno não tiver atenção nesse tipo de questão,é facinho de errar.
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Gabarito Letra C
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
40x 954 = 38160
A: respeita o teto e não há impedimento do §único, portanto será submetida ao processo sumaríssimo
B: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de fundação pública
C: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de autarquia municipal
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Resumo Rito Sumaríssimo:
-> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)
-> Juiz tem liberdade para determinar as provas
-> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional (Fazenda Púb).
-> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE.
-> As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada, como regra.
-> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.
-> 2 testemunhas
-> Rito sumaríssimo não é aplicado a dissídio coletivo (rito próprio), independentemente do valor da causa.
-> Não pode haver citação por edital NA FASE DE CONHECIMENTO. Porém, na execução, se não encontrado 2 x no prazo de 48 h será por edital.
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o qconcursos tá colocando como desatualizada um monte de questões que estão atualizadas e vice-versa
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Gab - C
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Cuidado, não estão excluídos do procedimento sumaríssimo a Administração direta e indireta, mas tão somente a Administração direta, autárquica e fundacional.
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