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ID
1668181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em janeiro de 2015, a reclamação trabalhista A foi interposta pela Soraya em face da empresa privada M possuindo R$ 30.000,00 como valor da causa. A reclamação trabalhista B foi interposta por Claudia em face da fundação pública Z possuindo R$ 25.000,00 como valor da causa. E, a reclamação trabalhista C foi interposta por João em face da autarquia municipal X possuindo R$ 15.000,00 como valor da causa. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    40x 788 = 31520

    A: respeita o teto e não há impedimento do §único, portanto será submetida ao processo sumarísimo
    B: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de fundação pública
    C: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de autarquia municipal

    bons estudos

  • É sempre importante levar o valor atual do salário mínimo para a prova e multiplicá-lo por 40 para saber se o rito é sumaríssimo.

  • ESQUEMATIZANDO


    -> NO PROCESSO DO TRABALHO HÁ O PROCEDIMENTO COMUM E O ESPECIAL.

    O PROCEDIMENTO COMUM
    -> SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    ->SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos 
    ->ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou parte da Adm. Direita, Autárquica ou Fundacional 

    PROCEDIMENTO ESPECIAL
    ->DISSÍDIO COLETIVO ( art. 856 CLT)
    -> INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTAS GRAVES ( art. 853 CLT)
    GABARITO "C"
  • Destaco que Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista podem ser reclamadas em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo. 

  • Procedimento comum sumário até 2 salários, sumaríssimo superior a 2 e até 40 salários sendo que não pode interpor a administração direta, autarquia e fundação e ordinário acima de 40 salários ou podendo parte da administração direta autarquia e fundação

  • c)

    será submetido apenas na reclamação trabalhista A. 

  • Colegas, o salário mínimo em 2015 era R$ 788,00, portanto, sujeitavam-se ao procedimento sumaríssimo as causas de até R$ 31.520,00. ;)

     

  • NO MEU VER  A FCC COLOCOU UMA CASCA DE BANANA, VISTO QUE ELA NÃO MENCIONOU SE O FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO E DA AUTARQUIA  ERAM CELETISTAS.

    ENTRÃO EU SUPONHO QUE ELES SEJAM ESTATUTÁRIOS E COM ISSO A COMPETÊNCIA SÉRIA DA JUSTIÇA COMUM.

  • -
    pegadinha einh FCC

    ¬¬

  • Apenas para atualizar os valores relativos ao procedimento sumaríssimo:

     

    salário mínimo em 2017 = R$937,00

    procedimento sumaríssimo: até 40 vezes o salário mínimo = R$37.480,00 

  • Renato muito  obrigado

  • Gente a CLT não diz nada sobre regime jurídico

  • Não é nem preciso sabermos o valor do salário mínimo de 2015, basta verificar que a reclamação trabalhista B é uma fundação e a reclamação trabalhista é uma autarquia. Neste caso sabemos que no procedimento sumarrísimo são excluídas demandas da (administração direta, autárquica e fundacional). Sendo assim, a alternativa correta é a letra C.

  • Se o aluno não tiver atenção nesse tipo de questão,é facinho de errar. 

  •  

    Gabarito Letra C

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

     

    40x 954 = 38160

     

    A: respeita o teto e não há impedimento do §único, portanto será submetida ao processo sumaríssimo

    B: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de fundação pública

    C: respeita o teto mas há impedimento do §único, já que se trata de autarquia municipal

     

  • Resumo Rito Sumaríssimo:

    -> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional (Fazenda Púb).

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE.

    -> As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada, como regra.

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas

    -> Rito sumaríssimo não é aplicado a dissídio coletivo (rito próprio), independentemente do valor da causa.

    -> Não pode haver citação por edital NA FASE DE CONHECIMENTO. Porém, na execução, se não encontrado 2 x no prazo de 48 h será por edital.

  • o qconcursos tá colocando como desatualizada um monte de questões que estão atualizadas e vice-versa

  • Gab - C

     

        Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

  • Cuidado, não estão excluídos do procedimento sumaríssimo a Administração direta e indireta, mas tão somente a Administração direta, autárquica e fundacional.