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Gabarito Letra D
Trata-se da regra dos "20"
VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo
VINTE por cento de sinal
VINTE e quatro horas para depositar o restante
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o
preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §
2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados
bons estudos
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Muito útil sua dica, Renato!
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Gabarito Letra D!
Após a arrematação, deve ser repassado um sinal de 20% do valor total, os 80% restantes tem que ser pagos em até 24h, caso contrário a pessoa que arrematou perde o sinal em beneficio da execução e o bem volta à praça para leilão.
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BIZU (COMPLEMENTANDO O RENATO.)
AVALIACAO--> 10 dias .... depois da mesma, ter-se-a a ARREMATAÇÃO
20 --> PRA POR NO DOE, ou se nao tiver na sede da junta
nao desistam
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Sobre o Renato: Zerou os macetes, assim como a vida de concurseiro!! parabéns!!
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Lembrando que pelo novo CPC 895, pode ser parcelado o valor: Lance 25% + restante em até 30x (caução idônea ou hipoteca sobre o bem)
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CLT
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
NCPC
Art. 895 § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
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GABARITO LETRA D
MACETE: REGRA DO ''20''
20 DIAS PARA FIXAR EDITAL
20% DE SINAL
24H PARA DEPOSITAR O RESTANTE
CLT
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
BONS ESTUDOS,GALERA.3400 COMENTÁRIOOOOSS!! META BATIDA!! BORA DAR O GÁS,GALERA!!VALEEU
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DENTRO DO PRAZO DE 24 horas.
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Boa tarde. Gostaria de saber quem decide se a questão está desatualizada ou não. Essa em que estou comentando não está e colocaram... Na minha humilde opinião atrapalha quem está estudando esse tipo de decisão assim sem fundamentação
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Segue outra da FCC:
QUESTÃO CERTA: Na reclamação trabalhista D em fase de execução de sentença foi penhorada uma casa na cidade de Corumbá/MS. Frederico arrematou a referida casa por R$ 181.000,00. Neste caso, de acordo com as normas preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, Frederico terá que garantir o lance com o valor de R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.
Fonte: Qconcursos.
Art.888, §2º da CLT: o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.
§4º da CLT: se o arrematante não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução o sinal que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
Fonte de 14/05/2018: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
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regra dos 20 auuuuuuuuuuuuu
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Gab - D
CLT
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
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NÚMEROS IMPORTANTES - EXECUÇÃO (TÍTULO X, CAPÍTULO V, CLT)
- 08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença
- 10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença
- 48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução
- 2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado.
- 05 dias para apresentar embargos à execução. Igual prazo para impugnação do exequente.
- 05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas. 05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas.
- 10 dias para avaliação dos bens penhorados
- 20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação. 20% de sinal para o arrematante garantir o lance. 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.
Fonte: Lu Q920325
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