SóProvas


ID
1668190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Xisto arrematou um conjunto comercial pelo valor de R$ 200.000,00. No ato da arrematação depositou R$ 40.000,00. Neste caso, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, Xisto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se da regra dos "20"
    VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo
    VINTE por cento de sinal
    VINTE e quatro horas para depositar o restante

    Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados

    bons estudos

  • Muito útil sua dica, Renato!

  • Gabarito Letra D!
    Após a arrematação, deve ser repassado um sinal de 20% do valor total, os 80% restantes tem que ser pagos em até 24h, caso contrário a pessoa que arrematou perde o sinal em beneficio da execução e o bem volta à praça para leilão.

  • BIZU (COMPLEMENTANDO O RENATO.)


    AVALIACAO--> 10 dias .... depois da mesma, ter-se-a a ARREMATAÇÃO 


    20 --> PRA POR NO DOE, ou se nao tiver na sede da junta


    nao desistam

  • Sobre o Renato: Zerou os macetes, assim como a vida de concurseiro!! parabéns!!

  • Lembrando que pelo novo CPC 895, pode ser parcelado o valor: Lance 25% + restante em até 30x (caução idônea ou hipoteca sobre o bem)

  • CLT

    Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

     

    NCPC

    Art. 895 § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

  • GABARITO LETRA D

     

    MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

     

    CLT

    Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.3400 COMENTÁRIOOOOSS!! META BATIDA!! BORA DAR O GÁS,GALERA!!VALEEU

  • DENTRO DO PRAZO DE  24 horas.

  • Boa tarde. Gostaria de saber quem decide se a questão está desatualizada ou não. Essa em que estou comentando não está e colocaram... Na minha humilde opinião atrapalha quem está estudando esse tipo de decisão assim sem fundamentação

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Na reclamação trabalhista D em fase de execução de sentença foi penhorada uma casa na cidade de Corumbá/MS. Frederico arrematou a referida casa por R$ 181.000,00. Neste caso, de acordo com as normas preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, Frederico terá que garantir o lance com o valor de R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação. 

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

     

       Art.888, §2º da CLT: o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.

                 §4º da CLT: se o arrematante não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução o sinal que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    Fonte de 14/05/2018: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

  • regra dos 20 auuuuuuuuuuuuu

  • Gab - D

    CLT

     

    Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

  • NÚMEROS IMPORTANTES - EXECUÇÃO (TÍTULO X, CAPÍTULO V, CLT)

    08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença

    10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença

    48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução

    - 2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado.

    05 dias para apresentar embargos à execução. Igual prazo para impugnação do exequente.

    05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas. 05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas.

    10 dias para avaliação dos bens penhorados

    20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação20% de sinal para o arrematante garantir o lance. 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.

     

    Fonte: Lu Q920325