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ID
1668310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

 I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão competente, em que pese a Constituição Federal vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.

II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que poderão admitir jornada superior a seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Mandado de Segurança Coletivo e Sindicato


    Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;").
    RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99.


    Pedido de alteração de gabarito. 

    Gabarito considerado pela banca B. 

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA D.


    http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/09/prova-ajaj-trt4-recurso.html

  •  I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão competente, em que pese a Constituição Federal vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. CORRETA: "Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

    II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que poderão admitir jornada superior a seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. CORRETA: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho."(Art. 8º, VI, CR/88). Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. CORRETA: CR/88, Art. 5º, LXX:" o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (exigência de funcionamento de no mínimo 01 ano é apenas para as associações)";

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção. No meu entendimento tal assertiva está ERRADA, pois a CR/88 exige lei específica (direito de greve) e não de lei sobre serviços essenciais à comunidade.  

  • Retificando o comentário do Tiago, o gabarito considerado pela banca é A.

  • Em relação ao item IV:

    A norma que garante liberdade de associação sindical ao servidor público é de eficácia plena, não condicionando seu exercício à edição de lei (art. 37, VI, CRFB). A questão tenta confundir o candidato com o direito de greve (art. 37, VII, CRFB).

  • Gente.. infelizmente a FCC tá fazendo uma confusão na cabeça de todo mundo. 

    O Prof Orman Ribeiro do CERS já tinha advertido: que a FCC considerava que o requisito de constituição de, no mínimo, 01 ano era exigido para todos os entes ali mencionados, quais sejam: organização sindical, entidade de classe ou associação.

    A banca estava indo contra toda a jurisprudência consolidada... 

    Mas parece que agora está se rendendo e entendendo que o requisito de 01 ano de constituição não é aplicável aos sindicatos.

    "vamo que vamo!!!"

  • Não sei se vcs observaram mas essa questão entra em conflito com uma questão do TRT3, ajaj. Quem observou essa contradição favor poste aqui a sua opinião.

  • Para mim, o erro do III está no fato de asseverar que deve ser impetrado na Justiça do Trabalho. O MS tem natureza de ação cível, senão vejamos o que expõe Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "É mister, ainda, frisar: o mandado de segurança sempre mantém sua natureza de ação cível, mesmo que seja utilizado contra decisão proferida em processo criminal, trabalhista, eleitoral, ou qualquer outro" (Direito Administrativo Descomplicado, p. 925, 2014).


  • Gente, é só ler a CF/88 Gab: A

  • Esse precedente indicado é  anterior à  lei do mandado de segurança, que dispõe expressamente: 

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Com relação à alternativa III: 

    O artigo 114 da CF prevê a possibilidade da JT processar e julgar mandados de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Portanto, acredito que a justificativa da incorreção não seja em razão da "natureza de ação cível" do MS... 


    Agora, se o erro da III for apenas entendimento da FCC, contrário à jurisprudência e ao teor do que prevê a CF, é muita sacanagem...


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

  • ACHO QUE A III TÁ certa pq a CF fala que 1 ANo eh só pra associação!!!


    que merda

  • Afirmativa III está correta com certeza. Mesmo que a lei do MS seja posterior ao precedente a lei fala entidade de classe "constituída"... Ou seja se refere somente a entidade de classe, está no feminino e no singular... Só na cabeça da FCC para estar incorreta...

  • Quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar MS, seguem os seguintes dispositivos:

    CF/88:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


     Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

      I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

      a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

      b) processar e julgar originàriamente:

      1) as revisões de sentenças normativas;

      2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

      3) os mandados de segurança;


    Quanto ao requisito de funcionamento há pelo menos 1 ano, os livros de DCO continuam apontando que tal restrição, segundo entendimento do STF, aplica-se somente às associações.

    Ou a FCC "comeu barriga" ou talvez seja o que o CO Mascarenhas comentou. 

  • Realmente, vendo questões antigas, a FCC se posiciona de forma que o requisito de 1 ano vale para todas as entidades ali mencionadas. Nem me lembrava disso, na prova marquei como errada, já que para mim 1 ano vale somente para as associações. Fico chateada com esses posicionamentos da FCC.

  • Essa FCC é uma DANADA mesmo! 


    Indo de encontro à jurisprudência do STF...


    Podem chamar o Chapolim Colorado, por favor.


    Além desse troço de concurso público não medir inteligência de coisa alguma, ainda temos que nos submeter a variáveis sobrenaturais.

  • O inusitado é que a própria FCC, no último concurso de magistratura do TRT - 18ª Região, gabaritou como correta alternativa que indicava não constituir óbice ao ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo a data de constituição do sindicato. Infere-se claramente daí a adoção do entendimento geral pela banca, contrariando esse de agora.


    A quem interessar, esse é o código da questão: Q378683.

  • O gabarito dessa questão foi alterado para "c"

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 7993 DF 2001/0141649-3 (STJ) Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. SINDICATO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E EM FUNCIONAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO OU RELAÇÃO NOMINAL DOS SUBSTITUÍDOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA A APRECIAÇÃO DO MANDAMUS. IMPROCEDÊNCIA. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. ART. 54 DA LEI N.º 9.784/91. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO-OBSERVÂNCIA. OFENSA A DIREITO SUBJETIVO. 1. A irregularidade na representação judicial do Sindicato foi devidamente sanada pelo Impetrante, tendo sido, inclusive, juntado novo instrumento particular de mandato com outorga de poderes para o foro em geral. 2. Segundo entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, seja em mandado de segurança coletivo, seja por via de outra ação qualquer, age o sindicato como substituto processual e, como tal, não necessita de autorização ou de relação nominal dos substituídos, bastando, para tanto, a circunstância de a entidade estar legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano. 3. Cabendo às autoridades ora coatoras, por força de Decreto (n.º 3.363/00), o ônus de decidir sobre os atos de revisão originados de órgão colegiado, descabe falar em ilegitimidade passiva para o mandamus. 4. A Administração Pública, consoante o art. 54 da Lei n.º 9.784 /99, tem o prazo de 5 (cinco) anos para anular ato administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo se comprovada má-fé. 5. O art. 54 da Lei n.º 9.784 /99 tem aplicação a partir de sua vigência, não alcançando os atos administrativos praticados anteriormente. Precedentes. 6. Por força do comando inserto no art. 5º , inciso LV , da Carta Magna , o procedimento administrativo tendente à anulação dos atos praticados pela Administração deve pautar-se pela observância do devido processo legal, assegurando-se aos interessados a plena realização do contraditório e da ampla defesa. 7. Segurança concedida.... Encontrado em: 669. --> DJ 23/11/2005 p. 155 - 23/11/2005 CF-1988 LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00005 INC:00055... CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LPA-99 LEG:FED LEI: 009784 ANO:1999 ART : 00002 ART : 00026 PAR: 00003... ART : 00054 LEI DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LEG:FED DEC: 003363 ANO:2000 ART : 00002 INC:00005 ART...

    fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7184451/mandado-de-seguranca-ms-7993-df-2001-0141649-3/relatorio-e-voto-12922420

    Vai entender...




  • Por que a FCC não anulou?

    Num concurso adota um posicionamento. Aí vc vai e estuda tendo em mente isso.

    Chega na prova, lembra-se de que ela é sacana... e marca de acordo com o entendimento dela. Acerta.

    Aí vem no julgamento dos recursos e, ao invés de anular a questão (a meu ver, apesar de ter acertado, penso que seria passível de anulação), ela ALTERA O GABARITO pra considerar a III certa.


    P** hein?!

    Anulasse, mas não alterasse o gabarito a seu bel prazer, só pra sacanear quem estudou pelas suas próprias provas...

  • inadmissível 

  • Foi publicada a alteração do gabarito no site da FCC. Correta é a letra C.

  • A sensação do concurseiro em relação à FCC é de insegurança e impotência. Como pode em dois concursos, organizados pela mesma banca, adotar posicionamentos totalmente distintos? Afinal, o prazo mínimo de 1 ano de existência é ou não aplicável ao sindicato? Pior que isso só a não anulação da questão sobre o prazo dos concursos públicos no TRT 3 (MG). VERGONHA!

  • Questão de interpretação gramatical do artigo 5o CF LXX: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por 

    b) organização sindical, entidade de classe OU  associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pessoal a questão está correta. No Livro Direito Administrativo Descomplicado pag. 813 : A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e às entidades de classe. 

  • I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão competente, em que pese a Constituição Federal vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. 

    II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que poderão admitir jornada superior a seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.  PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TEM QUE TER PELO MENOS 1 ANO MAS SOMENTE AS ASSOCIAÇÕES

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção. 

  • XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

  • Sobre o item III: Segundo Pedro Lenza, "as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher os seguintes requisitos constitucionais:


    -  estar legalmente constituídas;

    - atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.


      O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.


    Nesse sentido, “tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5.º, LXX, ‘b’, in fine, da CF...” (RE 198.919-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.06.1999, Inf. 154/STF)".



  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Se no lugar do "OU" fosse um "E" seriam todas as organizações!!
    Tem que ter atenção de ninja pra algumas questões da FCC!!

  • Juliana Hatem e Tiago Costa o gabarito foi mesmo alterado para letra A?

  • retificando meu comentário: 

    Gente.. infelizmente a FCC tá fazendo uma confusão na cabeça de todo mundo. 

    O Prof Orman Ribeiro do CERS já tinha advertido: que a FCC considerava que o requisito de constituição de, no mínimo, 01 ano era exigido para todos os entes ali mencionados, quais sejam: organização sindical, entidade de classe ou associação.

    A banca estava indo contra toda a jurisprudência consolidada... 

    Mas parece que agora está se rendendo e entendendo que o requisito de 01 ano de constituição não é aplicável aos sindicatos.

    "vamo que vamo!!!"


  • Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe.

    PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 229.

  • onde constatam q o gabarito foi alterado? nao esta publicado

  • I- art. 8º, I, CF/88
    II- art.8º, VI, CF/88
    III-  art. 5º, LXX, b c/c art. 114, IV

    Gabarito: C

  • Percebe-se aqui uma mudança de posicionamento da FCC. Antes, ela considerava a literalidade do artigo, e adora, ao que parece, passou a adotar a corrente doutrinária que requer o pressuposto de um ano apenas às associações

  • Acredito que a FCC considerava que organização sindical deveria estar em funcionamento por 1 ano por conta de o CC considerar os sindicatos como de natureza associativa. Creio que a idéia foi de fazer um "peguinha", porém o tiro do examinador saiu pela culatra por não ter dado a devida atenção ao entendimento do STF.

  • Excelente interpretação acerta do Art 5, LXX, b)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva". 

  • CF/88:

     

    ART. 5:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gente, o gabarito foi alterado para a letra A ou C ?

  • O gabarito foi alterado para leta A. 
                                                                           só entrar no site do PCI.

  • Pessoal, o gabarito preliminar deu letra A. Mas aí a FCC alterou para a letra C.

    Conferi no PCI (está com o gabarito preliminar) e no site da FCC (que consta a alteração de gabarito).

    Bons estudos.

  • Na verdade quem está fazendo confusão na nossa cabeça é o QConcurso, pois o gabarito considerado pela banca foi A, conforme o link.

     

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/analista-judiciario-area-judiciaria-trt-4-fcc-2015

  • A questão do QCONCURSOS está correta, assim como seu gabarito. Qdo a CF diz em sua alínea b, inciso LXX, do art. 5º "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" está a se referir tão somente às ASSOCIAÇÕES e NÃO à Organização Sindical ou Entidade de Classe. Resumindo, podem propor MS COLETIVO: Partido Político com representação no C.N., Organização Sindical (Sindicato) e Entidade de Classe, inclusive com MENOS de um ano de constituição. E a Associação? Tb pode propor, mas terá q estar em funcionamento há 1 ano, no mínimo.

  • Lorena Coelho foi mais clara do que a professora

  • Importante citar o artigo 9º/CF, na análise do item IV. A FCC quis confundi-lo com o direito de greve. 
     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
    aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
    exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio
    dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais
    e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis
    da comunidade
    .

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis
    às penas da lei.

  • “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5.º, LXX, ‘b’, in fine, da CF...” (RE 198.919-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.06.1999, Inf. 154/STF).

    Pois é, quem estuda só pela letra da Lei como eu, errou a questão, pois o citado at. 5º, LXX, não faz essa ressalva. Mas, como o pessoal disse abaixo, o gabarito preliminar foi a letra A, depois que alteraram para a letra C, provavelmente porque entraram com recurso. Ou seja, nem a própria banca sabia disso quando formulou a questão, mas como havia jurisprudência neste sentido, tiveram que alterar o gabarito.

  • Com o devido respeito, discordo do colega Bruno.

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (...)

     

    O texto não limita organizações sindicais e entidades de classe, mas apenas as associações.

  • Gente, vamos pesquisar e fazer nossa parte antes de escrever comentários inúteis e que atrapalham mais do que ajuda. O gabarito correto de fato é a letra C, conforme consta no QConcursos e informações colhidas no próprio site da FCC.

  • Gabarito letra C


    I- Art. 8, I, CF/88-  a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, vedadas ao Poder Público a interferência e intervenção na organização sindical.

     

    II- Art. 8, VI, c/c Art. 7º, XIV, CF/88 -
    Art. 8, VI-  é OBRIGATÓRIA a participação dos SINDICATOS nas NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO.
    Art. 7º, XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva


    III- art. 5º, LXX, b c/c art. 114, IV/CF/88- 
    - art. 5º, LXX, b: a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
    Percebam que a restrição destina-se apenas às associações, em harmonia com o que fora consolidado pelo STF no RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99  ( postado pelo colega Tiago Costa).

    - art. 114, IV: Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar:
    os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.


    IV- art. 37, VI/CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
    Tal norma é de eficácia plena, não condiciona a edição de lei.

    E aquele recado de sempre: não adianta brigar com a banca... jogue o jogo!

  • ERRO:

     

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção.

     

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    XX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    - Anote-se a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associaçõesnão se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe.

     

    - A legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual.

     

    - Não se exige, autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do Art. 5º da Carta Magna, que comtempla caso de representação (e não de substituição).

     

     

     

     

    GAB C

  • Lu, o item III não tem erro. Está correto. 

  • Negociação coletiva de trabalho para turnos interruptos de trabalho pode mudar para “ diminuir “ nunca aumentar . Errada item II pra mim
  • Apenas a associação tem o requisito de pré-constituição há pelo menos um ano.

    Sindicato não precisa.