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ID
1668319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cumprimento a mandado judicial de constatação e avaliação de bem penhorado para garantia do pagamento de condenação trabalhista, o oficial de justiça verificou que o bem não mais se encontrava em poder do depositário-devedor, tendo recebido informações de que estaria sendo ocultado no escritório do respectivo advogado. O fato foi informado ao Juiz da causa, que expediu mandado de busca e apreensão do bem, a ser cumprido no escritório do advogado do devedor, tendo o magistrado especificado que o mandado não poderia atingir a esfera de direitos de outros clientes do advogado. Nessa situação, o oficial de justiça a quem couber cumprir o mandado

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A questão explora o comando do inciso XI do artigo 5º da Constituição e a jurisprudência do STF quanto ao sentido amplo que se dá ao vocábulo “casa”, em consonância com o parágrafo 4º do artigo 150 do CP. Considerando que se trata de cumprimento de ordem judicial durante o dia, é possível a entrada do agente, ainda que o proprietário não autorize. Isso consta expressamente na cláusula de exceção contida na parte final do inciso XI. Quanto à possibilidade de escritório encontrar-se contido no sentido de casa, o STF entende que “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. .” (HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010.)

  •  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Casa: é todo espaço corporal autônomo e delimitado que é utilizado pelo indivíduo.

    Nesse conceito constitucional estão contidos barraco, lona, espaço embaixo da ponte, qualquer espaço corporal.

    Casa por extensão: local onde são desenvolvidas as atividades profissionais. Ex: escritório de advocacia.

    Casa em sentido restrito: local em que o cidadão habita. Incluem-se as habitações coletivas (hotel, motel, pensão, etc.).

  • Em JULHO de 2015, o STF decidiu:

    O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF,determinou, em medida cautelar, que seja respeitada a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, em consonância com o que estabelece o Estatuto da OAB.

    A decisão atendeu pedido da OAB/DF, devido a alegados abusos cometidos durante busca e apreensão na banca de Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU, no âmbito da operação Politeia. De acordo com o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado, o que fere prerrogativas de toda a categoria.

    Em sua decisão o ministro ressaltou que o Estatuto da Ordem estabelece ser "em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes". Entretanto, há uma ressalva na própria lei, pela qual tal restrição "não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".

    Lewandowski pontuou que os documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados. Desta forma, determinou que "as autoridades responsáveis pela investigação em curso cumpram estritamente os dispositivos legais citados", até melhor exame da questão pelo ministro Teori Zavascki, relator da investigação, "que decidirá, com a verticalidade que o caso requer, sobre a devolução do material apreendido que não diga respeito aos fatos investigados".

    O presidente do STF estendeu também os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente.

    • Processo relacionado: AC 3914

  • Gabarito B

    CF, Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • LETRA B CORRETA 

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

  • Gente, que a B é correta eu creio ser incontestável.

    Mas vocês enxergam que erro na alternativa A?

  • Ylissa Morais, me parece que verificando a posição da virgula fica mais claro verificar o erro na A:

    não poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, a qualquer hora, uma vez que a relação do devedor com seu advogado está protegida pelo sigilo profissional.

    Retire o aposto (a qualquer hora), fica completamente errado. E, ademais, o sigilo profissional fica afastado quando o advogado também está  sendo investigado. Espero ter ajudado.

  • poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, desde que durante o dia, uma vez que ao escritório de advocacia se aplica a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

  •  b) poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, desde que durante o dia, uma vez que ao escritório de advocacia se aplica a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

    Art. 5º, XI/CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    "O conceito de casa para o efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis."

  •                 DOMICÍLIO

     

     

    VIDE  Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Só a título de informação, colaciono essa jurisprudência do STF muito elucidativa.

    O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.

    [HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 22-10-2010.]

     

    GRATIDAO 
    741 
    318 798 
    520

  • Bom a situação é que o devedor estava tentando se esconder, então não houve flagrante delito, não houve desatre e não tinha ninguem com problemas de saúde para prestar socorro. Como o Juiz expediu uma determinação judicial, o oficial só poderar penetar no escritório durante o dia, mesmo sem o consentimento do dono do escritório. Com isso, já poderíamos eliminar A , C e D por dizer que pode ser em qualquer horario. Pessoal em qualquer horário do dia ou da noite só pode ser em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, nenhuma dessas situações aconteceu na situação hipotética dada pela questão. A alternativa E está invalida quando citou "não se aplique ao escritório  (...)" é lógico que se aplica.

    Gab: B

  • O conceito juridico de casa deve ser entendido de forma bastante ampla, abrangendo não apenas a moradia, mais tambem qualquer espaço habitado (trailers, barcos) e locais nos quais é exercida uma atividade profissionais, tais como escritórios, consultórios, hoteis. 

  • ATENÇAO! há posicionamento do STF considerando válida ordem judicial que autorizava entrada e instalaçao de equipamentos de escuta ambiental em escritório de advocacia DURANTE A NOITE, conforme resumos dos fundamentos do Inquérito 2.424 (STF) que constam no Informativo 529 do STF[3]:

    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 5
    Afastou-se, de igual modo, a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.[.....] 

    [....]De toda forma, concluiu-se que as medidas determinadas foram de todo lícitas por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídico constitucional, já que a restrição conseqüente não aniquilou o núcleo do direito fundamental e está, segundo os enunciados em que desdobra o princípio da proporcionalidade, amparada na necessidade da promoção de fins legítimos de ordem pública. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau, que acolhiam a preliminar, ao fundamento de que a invasão do escritório profissional, que é equiparado à casa, no período noturno estaria em confronto com o previsto no art. 5º, XI, da CF.
    Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424

    Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm#Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4

  • Putts!!! Tenho a plena convicção que um escritório de advocacia ou qualquer outro escritório se aplica a inviolabilidade de domicílio, PORÉM ERREI esta  questão por FALTA DE ATENÇÃO em não observar o NÃO.

  • Complementando com uma consideração importante do ESTATUTO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS ADVOGADOS:

    in verbis:

    "Art. 7º

    II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    7º A ressalva constante do 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    FONTE: CF 1988