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Gabarito: alternativa "c"
Conforme o Código de Processo Civil:
Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III. (OU SEJA, NOS MOLDES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO)
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
Bons estudos!
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Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
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Gabarito: C
Priscila R, com todo respeito, mas o fundamento da resposta é o artigo 569 do CPC, conforme apontado pelo João Dorneles.
"Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. "
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Gabarito C
CPC 2015 - Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
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Nessa questão é IMPORTANTE observar que o credor pode desistir da execução SEM ANUÊNCIA do devedor, somente nos casos em que os embargos apresentados pelo devedor versarem APENAS questões processuais. Pois, caso contrário, DEPENDE o credor para desistir da execução, no todo ou em parte, da ANUÊNCIA do embargante (devedor). Isso, conforme art. 569, §único, letras 'a' e 'b' do CPC.
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a)
depende de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios.
b)
não é possível porque já apresentados embargos do devedor.
c)
independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios.
d)
depende de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios.
e)
independente de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios.
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eu (credo) vendo um celular a vc (devedor)
c)
independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios
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Art. 775, CPC/2015
O exequente pode desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
1. INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR quando os embargos/a impugnação versarem somente sobre questões processuais. O exequente deve pagar as custas processuais e os honorários.
2. DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR nos demais casos.
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De acordo com o princípio da disponibilidade da execução, o credor pode desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas.
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Pela leitura do dispositivo, podemos concluir que o exequente não dependerá da concordância do executado se:a execução não estiver embargada ou se os embargos versarem somente sobre matéria processual o que corresponde ao caso da questão (Marcelo apresentou embargos versando apenas sobre questões processuais).
Como foi o exequente (credor) que deu causa à extinção da execução, ele deverá arcar com as custas da execução e com os honorários do advogado da parte contrária (lembra-se do princípio da causalidade?).
Resposta: C