SóProvas


ID
1668370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execução de título executivo extrajudicial movida por Cláudio, Marcelo apresentou embargos versando apenas sobre questões processuais. Após a apresentação dos embargos, Cláudio houve por bem desistir da execução. Tal desistência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "c"


    Conforme o Código de Processo Civil:


    Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III. (OU SEJA, NOS MOLDES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO)


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;


    Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.


    Bons estudos!

  • Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. 

  • Gabarito: C

    Priscila R, com todo respeito, mas o fundamento da resposta é o artigo 569 do CPC, conforme apontado pelo João Dorneles.

    "Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. "

  • Gabarito C


    CPC 2015 - Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.


    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

  • Nessa questão é IMPORTANTE observar que o credor pode desistir da execução SEM ANUÊNCIA do devedor, somente nos casos em que os embargos apresentados pelo devedor versarem APENAS questões processuais. Pois, caso contrário, DEPENDE o credor para desistir da execução, no todo ou em parte, da ANUÊNCIA do embargante (devedor). Isso, conforme art. 569, §único, letras 'a' e 'b' do CPC. 

  • a)

    depende de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios. 

    b)

    não é possível porque já apresentados embargos do devedor. 

    c)

    independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios. 

    d)

    depende de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios. 

    e)

    independente de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios. 

  • eu (credo) vendo um celular a vc (devedor)

     

    c)

    independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios

  • Art. 775, CPC/2015

     

    O exequente pode desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. 

    1. INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR quando os embargos/a impugnação versarem somente sobre questões processuais. O exequente deve pagar as custas processuais e os honorários. 

    2. DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR nos demais casos. 

     

  • De acordo com o princípio da disponibilidade da execução, o credor pode desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas.

     Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    Pela leitura do dispositivo, podemos concluir que o exequente não dependerá da concordância do executado se:a execução não estiver embargada ou se os embargos versarem somente sobre matéria processual o que corresponde ao caso da questão (Marcelo apresentou embargos versando apenas sobre questões processuais).

    Como foi o exequente (credor) que deu causa à extinção da execução, ele deverá arcar com as custas da execução e com os honorários do advogado da parte contrária (lembra-se do princípio da causalidade?).

    Resposta: C