SóProvas


ID
1668712
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

De acordo com a Portaria no 746/2011, em conformidade com a Lei nº 9.717/1998, de que trata a Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2010, o aporte para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social − RPPS instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deverá observar:

I. a caracterização como despesa orçamentária com aportes destinados, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização estabelecido em lei específica do respectivo ente federativo.

II. a aplicação em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 2 anos.

III. o controle separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência

    Social - RPPS instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em

    conformidade com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, de que trata a Portaria

    Conjunta STN/SOF nº 02, de 19 de agosto de 2010 deverá atender às seguintes

    condições:

    I - se caracterize como despesa orçamentária com aportes destinados, exclusivamente, à

    cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização estabelecido em

    lei específica do respectivo ente federativo; e

    II - sejam os recursos decorrentes do Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do

    RPPS utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados

    vinculados ao Plano Previdenciário de que trata o art. 2º, inciso XX, da Portaria MPS nº

    403, de 10 de dezembro de 2008.

    § 1º Os Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS ficarão sob a

    responsabilidade da Unidade Gestora, devendo:

    I - ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a

    vinculação para qual foram instituídos; e

    II - permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no

    mínimo, por 05 (cinco) anos.

    § 2º Para fins desta Portaria não se caracterizam como Aporte os repasses feitos à

    Unidade Gestora em decorrência de alíquota de contribuição normal e suplementar.

    Art. 2º A Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência

    Social adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.