-
GABARITO D
(a) Lei 9.717 art. 1°, II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes
(b) CF/88 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
§ 1° Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
(c) CF/88 Art. 40. §1°, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
(d) CF/88 Art. 40. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. GABARITO
(e) CF/88 Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
-
Análise Simples:
A) ERRADO - no RPPS os inativos e pensionistas também contribuem para o regime, diferente do RGPS, com a exceção do salario-maternidade.
B) ERRADO - A compulsória é aos 70 anos.
C) ERRADO - Será contado para efeito de aposentadoria, tempo de contribuição e disponibilidade.
D) CORRETO
E) ERRADO - Sempre que você vê exclusivamente cargo em comissão será contribuinte do RGPS.
Bons Estudos ! ! !
-
LETRA D CORRETA
ART. 40 § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.
-
A meu ver, a E poderia ser certa também. Por não mencionar RGPS, mas a eles é aplicado O MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA, isto é, mais especifico o RGPS. A não ser que se tratando da FCC, mais correta e literal, justifica, pois regime de Previdência sem o "geral" pode ter generalizado.. talvez o enunciado entregou então, se tratando de RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.
Alguém pensou assim?
-
Concordo com o Juarez Junior, acho que a questão está mal formulada, pois possui 2 respostas corretas, a D e a E, deveria ter sido anulada.
-
mas não é o mesmo regime...
-
A assertiva V deve ser analisada em conjunto com o
enunciado. Acabei marcando letra E, mas uma colega me ajudou a
desvendar o mistério ...
Leia o enunciado com a assertiva e verás:
Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do
Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares
de cargos públicos efetivos, é correto afirmar que
"e) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência
os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, bem como de outro cargo temporário
ou de emprego público."
Não ... Servidor tem Regime próprio;
CC, Empregado e Temporário - RGPS;
"§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."
Percebeu?
-
Pessoal, lembrando que agora a aposentadoria compulsória será aos 75 anos. (LC num. 152, de 3 de dezembro de 2015)
-
Não entendi ainda o erro na assertiva E
e) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração (I - RGPS), bem como de outro cargo temporário (II - RGPS)
ou de emprego público (III - RGPS).
Todos são abrangidos pelo mesmo regime.
Estou errado?
-
Creio que o erro da letra E está no fato de o enunciado da questão falar sobre o regime de previdência dos servidores públicos efetivos, o qual é o RPPS, e na referida assertiva eles misturarem com o regime dos ocupantes de cargo em comissão , temporários e empregados públicos, o qual é o RGPS. Fora isso, a alternativa E está correta.
-
Não é aos 75 como a moça disse. E sim aos 70 ''ou'' aos 75, vai depender de lei complementar. A 8112 mantém 70 anos. A constituição trouxe alguns casos de 75 como esse artigo:
Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
-
Gente, leiam o comentário do Fábio Picolli, eu também errei, mas porque a alternativa E DEVE SER LIDA EM CONJUNTO COM O ENUNCIADO. KKKKK
O enunciado inclui os servidores, e afirma que servidor, empregado público, temporário e cargo em comissão pertenceriam ao mesmo regime de previdência.... O QUE ESTÁ ERRADO.
SERIA A ÚNICA explicação para a incorreção do item.
-
Entendi o comentário do Fábio Picolli. Provavelmente o que ele expôs foi a intenção da banca. Porém, não me convenceu. Ora, o dispositivo que prevê a aplicação do RGPS a quem ocupa cargo em comissão, cargo temporário e emprego público está inserido numa Sessão destinada aos servidores públicos (art. 40, §13 da CF), e não no art. 201 e ss. da CF/88.
-
Indiquei para o professor comentar. Os comentários não foram esclarecedores! Marquei a letra E. Não vi erro tb não.
-
Michel Rocha,
Erro da alternativa "E":
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
O regime de que trata esse artigo é o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, que é o trazido pelo enunciado da questão.
Em contrapartida, o §13 do mesmo artigo traz o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, aplicado exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo em comissão:
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Diante disso, a alternativa: "são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público."
Incorreta! Pois NÃO SÃO abrangidos os servidores públicos titulares de cargo efetivo pelo mesmo regime dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.
Bons estudos!
-
Gabarito 'C" ou "E".
A alternativa C é inegavelmente correta. Porém, a E, também está correta tendo em vista que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, empregado público ou temporário estão sujeitos ao MESMO regime, qual seja, o RGPS. Ao meu ver, a banca fez uma lambança (ou agiu de má fé mesmo) ao tentar extrair que a assertiva E estava diretamente ligada ao servidor de cargo efetivo.
-
A) errada. OS INATIVOS E PENSIONISTA TB DEVEM CONTRIBUIR PARA RPPS
B) a aposentadortia compulsória foi ALTERADA PARA 75 ANOS!
art 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (LC FOI EDITADA ESSE ANO SALVO ENGANO)
C) errado conforme ART 40 §9 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
D) correta. Art. 40. § 3º
E) ERRADA. FUNÇÕES COMISSIONADAS SÃO REGIDOS PELA CLT E NÃO REGIME PROPRIO, OU SEJA, SE ENQUADRAM NA CATEGORIA DE EMPREGADOS PUBLICOS E NÃO SERVIDORES PÚBLICOS JÁ QUE NÃO SÃO SERVIDORES EFETIVOS.
CF/88 Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
-
A letra E está inequivocamente correta. A banca errou ao redigi-la, pois faltou uma conjunção comparativa para dar o sentido por ela desejado:
e) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência QUE os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
-
Enunciado:
Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos (RPPS), é correto afirmar que:
e) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de:
I) cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (RGPS),
II) bem como de outro cargo temporário (RGPS) ou
III) de emprego público (RGPS)
Então letra e está errada.
----
"Trabalhe como se tudo dependesse de você e confie como se tudo dependesse de Deus."
-
Errei essa questão mas tenho que concordar com a banca.
Fica mais fácil perceber quando colocamos a alternativa como continuação do enunciado: Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos, é correto afirmar que são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.(ERRADO)
-
Me poupem, né? Ou melhor: poupem-me!
-
Essa foi maldosa!
-
É óbvio que o entendinmento extraído do enunciado trata-se do RPPS e a letra "E" traz hipóteses do RGPS.
Resposta correta "d", sem dúvida.
-
ATUALIZAÇÃO: ATÉ QUE ENTRE EM VIGOR A LEI COMPLEMENTAR.
Somente MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES se aposentam COMPULSORIAMENTE aos 75 ANOS. Para os demais servidores ESPERAR A LEI COMPLEMENTAR para se aposentarem aos 75 anos, compulsoriamente.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:
“Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.
-
Perfeito o comentário do Rogério Jr.:
"A letra E está inequivocamente correta. A banca errou ao redigi-la, pois faltou uma conjunção comparativa para dar o sentido por ela desejado:
e) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência QUE os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público."
-
Acredito que algumas pessoas tenham interpretado errado.
Penso que alguns entenderam que a questão dizia que empregados / comissionados fazem parte do mesmo regime entre si, quando na verdade a alternativa E comparava com o RPPS (estava no comando da questão). Gabarito alternativa "D".
-
O que tem de errado:
a- excluídos os inativos e pensionistas da condição de contribuintes.
a- (Certo seria incluíndo os inativos e pensionistas da condição de contribuintes)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b-aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade
b-(Certo seria 70 anos)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
c- o tempo de contribuição federal, estadual e municipal não poderá ser contado para efeito de aposentadoria.
c- ( O correto é que o tempo de contribuição é contado para efeito de aposentadoria)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
d- CORRETO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
e-são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
e- (O correto seria: esses cargos são regidos pela previdência GERAL de previdência social)
-
a) é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, excluídos os inativos e pensionistas da condição de contribuintes.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) é prevista aos servidores sujeitos a este regime a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
c) o tempo de contribuição federal, estadual e municipal não poderá ser contado para efeito de aposentadoria, sendo possível somente a contagem do tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
d) para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência instituídos constitucionalmente.
e) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
-
Aind anão consegui identificar o erro da alternativa E. Afinal, os, exclusivamente, comissiondos, os temporários e os empregados públicos não são todos pertencentes ao RGPS?!
-
GABARITO - D
Segue o meu raciocínio:
Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos é correto afirmar que
E) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
Quando assertiva fala "são abrangidos pelo mesmo regime de previdência" ela inclui detentor de cargo público(enunciado) + cargo em comissão + temporário + empregado público como sendo o mesmo regime de previdência o que torna a alternativa ERRADA.
Detentor de cargo público efetivo = RPPS
Cargo em comissão = RGPS
Temporário = RGPS
Empregado público = RGPS
Em caso de equívoco, favor contatar.
-
Jeremias Barreto, devemos sempre "linkar" as alternativas com o enunciado:
(ENUNCIADO) "Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos, é correto afirmar que..."
(LETRA E) "... são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público."
Ou seja, a alternativa afirma que aqueles (comissão, temporário e empregado público) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência dos servidores públicos (RPPS) - o que não é verdade.
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
-
Dica leia o enunciado e cada alternativa. :(
-
Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos, é correto afirmar que são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
Lendo juntamente ao enunciado percebe-se que ele inclui os cargos públicos efetivos coligado com o inciso 13
Sendo que, este, se refere-se apenas e tão somente a cargos em COMISSÃO
-
GABARITO LETRA D (ATUALIZADA - 22/05/2020)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
-
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.