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ID
1668841
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública pode editar atos administrativos vinculados ou discricionários, em qualquer dos casos com base no que autorizar a legislação vigente, o que pode ser apontado como uma semelhança. De outro lado, aqueles atos se distinguem, dentre outras razões, porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) INCORRETA: O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

    b) INCORRETA. Atos vinculados também podem ser convalidados.

    c) INCORRETA. Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    d) INCORRETA. A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos (tanto vinculados quanto discricionários) possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. A auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. 

    e) CORRETA. 

  • APESAR DA MENOR SUJEIÇÃO, O ATO DISCRICIONÁRIO TAMBÉM PASSA PELA ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO ( legalidade).

     

    GABARITO ''E''