I - Protocolo Inicial: “ou protocolo, na seqüência dos dados, é constituído por: 1) invocação (invocatio) que, em geral, só ocorre nos atos dispositivos mais antigos (a expressão “Em nome de Deus” é um exemplo de invocação); 2) titulação (intitulatio), formada pelo nome próprio da autoridade (soberana ou delegada) de que emana o ato e por seus títulos; 3) direção ou endereço (inscriptio), parte que nomeia a quem o ato se dirige, seja um destinatário individual ou coletivo e 4) saudação (salutatio), parte final do protocolo.” (p. 39)
II - Preâmbulo: “preâmbulo (prologus ou exordium), no qual se justifica (por razões de ordem moral, jurídica ou material) a criação do ato;” (p. 40)
III - Dispositivo: “dispositivo (dispositio), que é a substância do ato, seu “assunto” propriamente dito, em que se determina o que se quer (iniciado por um verbo na primeira pessoa, como “ordeno”, “mando”, “estabeleço”, “sou servido ...” etc;” (p. 40)
IV - Protocolo Final: “ou escatocolo inicia-se após a corroboração ou cláusulas finais, com:
1) subscrição/assinatura (subscriptio), isto é, a assinatura do emissor/autor do documento ou quem o faça por sua ordem;
2) datação (datatio). É preciso distinguir a data tópica da data cronológica, ou o elemento topográfico do elemento cronológico. A primeira é referente à forma como está designado no documento o local onde ele foi assinado. Aí cabe, muitas vezes, não o nome de uma cidade, e sim a denominação de um palácio, de uma sala ou de um logradouro. Isto deve ser obedecido, sem que se acrescente a cidade na qual estejam situados. A segunda corresponde ao dia, mês e ano;
3) precação (apprecatio), onde, por meio de dois elementos (assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos), reitera-se a legalidade do documento. Nos atos normativos mais freqüentes, as testemunhas incluem os ministros ou secretários das pastas com as quais têm a ver os assuntos tratados.” (pp. 40-41)
Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf
GABARITO: e) pelo dispositivo.
Os atos normativos possuem a seguinte estrutura:
Protocolo inicial (ou protocolo): é a apresentação do ato, como invocação de cunho religioso, identificação da autoridade,de onde emana seu poder, e para quem se dirige a norma. Mais comum em atos antigos.
Preâmbulo: é a justificativa para a produção do ato.
Dispositivo: é o conteúdo do ato, seu assunto propriamente dito.
Protocolo final (ou escatocolo): é a finalização do ato, com sinais de validação da autoridade competente, a fim de não restar dúvidas para seu cumprimento.
Portanto, parte III do ato apresentado é exemplo de dispositivo, ou seja, é a norma propriamente dita, a ordem a ser cumprida pelos administrados.
Gabarito do professor: Letra "E"
Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia
Os atos normativos possuem a seguinte estrutura:
Protocolo inicial (ou protocolo): é a apresentação do ato, como invocação de cunho religioso, identificação da autoridade,de onde emana seu poder, e para quem se dirige a norma. Mais comum em atos antigos.
Preâmbulo: é a justificativa para a produção do ato.
Dispositivo: é o conteúdo do ato, seu assunto propriamente dito.
Protocolo final (ou escatocolo): é a finalização do ato, com sinais de validação da autoridade competente, a fim de não restar dúvidas para seu cumprimento.
Portanto, parte III do ato apresentado é exemplo de dispositivo, ou seja, é a norma propriamente dita, a ordem a ser cumprida pelos administrados.
Gabarito do professor: Letra "E"