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ID
1668886
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 

A parte III é constituída

Alternativas
Comentários
  • 4) dispositivo (dispositio), que é a substância do ato, seu “assunto” propriamente dito, em que se determina o que se quer (iniciado por um verbo na primeira pessoa, como “ordeno”, “mando”, “estabeleço”, “sou servido ...” etc;

    Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf

  • I - Protocolo Inicial: “ou protocolo, na seqüência dos dados, é constituído por: 1) invocação (invocatio) que, em geral, só ocorre nos atos dispositivos mais antigos (a expressão “Em nome de Deus” é um exemplo de invocação); 2) titulação (intitulatio), formada pelo nome próprio da autoridade (soberana ou delegada) de que emana o ato e por seus títulos; 3) direção ou endereço (inscriptio), parte que nomeia a quem o ato se dirige, seja um destinatário individual ou coletivo e 4) saudação (salutatio), parte final do protocolo.” (p. 39)

     

    II - Preâmbulo: “preâmbulo (prologus ou exordium), no qual se justifica (por razões de ordem moral, jurídica ou material) a criação do ato;” (p. 40)

     

    III - Dispositivo: “dispositivo (dispositio), que é a substância do ato, seu “assunto” propriamente dito, em que se determina o que se quer (iniciado por um verbo na primeira pessoa, como “ordeno”, “mando”, “estabeleço”, “sou servido ...” etc;” (p. 40)

     

    IV - Protocolo Final: “ou escatocolo inicia-se após a corroboração ou cláusulas finais, com:

    1) subscrição/assinatura (subscriptio), isto é, a assinatura do emissor/autor do documento ou quem o faça por sua ordem;

    2) datação (datatio). É preciso distinguir a data tópica da data cronológica, ou o elemento topográfico do elemento cronológico. A primeira é referente à forma como está designado no documento o local onde ele foi assinado. Aí cabe, muitas vezes, não o nome de uma cidade, e sim a denominação de um palácio, de uma sala ou de um logradouro. Isto deve ser obedecido, sem que se acrescente a cidade na qual estejam situados. A segunda corresponde ao dia, mês e ano;

    3) precação (apprecatio), onde, por meio de dois elementos (assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos), reitera-se a legalidade do documento. Nos atos normativos mais freqüentes, as testemunhas incluem os ministros ou secretários das pastas com as quais têm a ver os assuntos tratados.” (pp. 40-41)

     

    Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf

     

    GABARITO: e) pelo dispositivo.

  • Os atos normativos possuem a seguinte estrutura:

    Protocolo inicial (ou protocolo): é a apresentação do ato, como invocação de cunho religioso, identificação da autoridade,de onde emana seu poder, e para quem se dirige a norma. Mais comum em atos antigos.

    Preâmbulo: é a justificativa para a produção do ato.

    Dispositivo: é o conteúdo do ato, seu assunto propriamente dito.

    Protocolo final (ou escatocolo): é a finalização do ato, com sinais de validação da autoridade competente, a fim de não restar dúvidas para seu cumprimento.

    Portanto,  parte III do ato apresentado é exemplo de dispositivo, ou seja, é a norma propriamente dita, a ordem a ser cumprida pelos administrados.

    Gabarito do professor: Letra "E"
  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

     

    Os atos normativos possuem a seguinte estrutura:

    Protocolo inicial (ou protocolo): é a apresentação do ato, como invocação de cunho religioso, identificação da autoridade,de onde emana seu poder, e para quem se dirige a norma. Mais comum em atos antigos.

    Preâmbulo: é a justificativa para a produção do ato.

    Dispositivo: é o conteúdo do ato, seu assunto propriamente dito.

    Protocolo final (ou escatocolo): é a finalização do ato, com sinais de validação da autoridade competente, a fim de não restar dúvidas para seu cumprimento.

    Portanto,  parte III do ato apresentado é exemplo de dispositivo, ou seja, é a norma propriamente dita, a ordem a ser cumprida pelos administrados.

    Gabarito do professor: Letra "E"