I - Protocolo Inicial: “ou protocolo, na seqüência dos dados, é constituído por: 1) invocação (invocatio) que, em geral, só ocorre nos atos dispositivos mais antigos (a expressão “Em nome de Deus” é um exemplo de invocação); 2) titulação (intitulatio), formada pelo nome próprio da autoridade (soberana ou delegada) de que emana o ato e por seus títulos; 3) direção ou endereço (inscriptio), parte que nomeia a quem o ato se dirige, seja um destinatário individual ou coletivo e 4) saudação (salutatio), parte final do protocolo.” (p. 39)
II - Preâmbulo: “preâmbulo (prologus ou exordium), no qual se justifica (por razões de ordem moral, jurídica ou material) a criação do ato;” (p. 40)
III - Dispositivo: “dispositivo (dispositio), que é a substância do ato, seu “assunto” propriamente dito, em que se determina o que se quer (iniciado por um verbo na primeira pessoa, como “ordeno”, “mando”, “estabeleço”, “sou servido ...” etc;” (p. 40)
IV - Protocolo Final: “ou escatocolo inicia-se após a corroboração ou cláusulas finais, com:
1) subscrição/assinatura (subscriptio), isto é, a assinatura do emissor/autor do documento ou quem o faça por sua ordem;
2) datação (datatio). É preciso distinguir a data tópica da data cronológica, ou o elemento topográfico do elemento cronológico. A primeira é referente à forma como está designado no documento o local onde ele foi assinado. Aí cabe, muitas vezes, não o nome de uma cidade, e sim a denominação de um palácio, de uma sala ou de um logradouro. Isto deve ser obedecido, sem que se acrescente a cidade na qual estejam situados. A segunda corresponde ao dia, mês e ano;
3) precação (apprecatio), onde, por meio de dois elementos (assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos), reitera-se a legalidade do documento. Nos atos normativos mais freqüentes, as testemunhas incluem os ministros ou secretários das pastas com as quais têm a ver os assuntos tratados.” (pp. 40-41)
Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf
GABARITO: d) o preâmbulo e o protocolo final.
Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia
As normas possuem padrão para serem elaboradas. E o estudo desses padrões é área da Diplomática. Segundo Luciana Duranti, as normas podem ser divididas em 3 partes: protocolo inicial (ou preâmbulo), texto, e protocolo final (ou escatocolo).
Preâmbulo: exposição inicial que antecede o texto da lei ou o decreto.
Texto: É a parte central do documento, onde se encontra a manifestação da vontade do autor, a evidência da ação, ou a sua memória.
Escatocolo: É denominado encerramento, e compreende a saudação, cláusula cortês e a assinatura.
Considerando a explicação acima, as partes II e IV são identificadas como preâmbulo e escatocolo.
Gabarito do professor: Letra "D"