RESOLUÇÃO CSJT N.º 70,2010
Art. 9º Para fins de aprovação, o Tribunal encaminhará ao CSJT os seguintes documentos, para cada obra:
I – Declaração da disponibilidade de terreno em condição regular para a execução da obra e o resultado do estudo de viabilidade;
II - Projeto arquitetônico, acompanhado de declaração de envio do projeto à apreciação dos órgãos competentes;
III – Planilha detalhada de custos comparados individualmente aos dos sistemas de custos previstos no art. 22 desta Resolução, juntando relatório técnico circunstanciado, quando for o caso;
IV – Planilha detalhada das áreas dos ambientes projetados comparadas individualmente aos referenciais de áreas definidos no Anexo I desta Resolução;
V - Parecer da Unidade de Controle Interno do Tribunal quanto ao atendimento das diretrizes e referenciais de área e à adequação aos sistemas de custos fixados nesta Resolução.
Parágrafo único. Havendo destinação de área para ambiente não previsto nos anexos desta Resolução, o Tribunal deverá encaminhar justificativa de sua inclusão no projeto.