SóProvas


ID
1669180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

 A legislação que pauta a política pública de assistência social no Brasil, nos dias de hoje, define que a gestão das ações na área de assistência social ficam organizadas sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social − SUAS, e tem por objetivos:

I. Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operacionalizam a proteção social não contributiva.

II. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

III. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D  

    Lei 12.435 de 6 de Julho de 2011

    Art. 6º  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

    § 1o  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

    § 2o  O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei.

    § 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR)

    “Art. 12.  .......................................................................

    .............................................................................................

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;

    .............................................................................................

    IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.” (NR)

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: 

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; 

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

     

  • I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6 o -C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

     VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Fonte: Lei Nº 12.435 de 2011)

  • LOAS

    CAPÍTULO III

    Da Organização e da Gestão

    Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Eu errei por achar estranho a frase "implementar a gestão do trabalho" nesse contexto, achei que fosse uma pegadinha.

  • #NOBSUAS2012

    Art. 2º São objetivos do SUAS:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários; (Gab)

    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;

    V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Gab)

    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

    XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social. (Gab)

    OBS: A LOAS e a NOB trazem objetivos do SUAS, no entanto na NOB temos 03 objetivos a mais: IV,V,VI e VI.