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ID
1669216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os/As assistentes sociais fazem uso de diversos instrumentos técnico-operativos para desenvolver a sua intervenção profissional. Assim, quanto à pertinência da definição de alguns desses instrumentos, considere:

I. O relatório social pode evidenciar um conteúdo tendencioso quando desconsidera perspectivas concretas mais amplas de intervenção social.

II. O estudo social é um instrumento específico do Serviço Social utilizado como fim último à intervenção profissional.

III. O relatório social expressa de forma escrita o estudo social, sendo caracterizado como um instrumento direto da profissão.

IV. O laudo social é um documento resultante do processo de perícia social e apresenta o registro das informações mais significativas do estudo e da análise realizada.

V. O parecer social embasa-se em estudo rigoroso de uma dada situação, fundamentado teórica, ética e tecnicamente, podendo ou não ter caráter conclusivo ou indicativo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Livro Avaliação e Linguagem

    Estudo Social = criticidade do real, conhecimento profundo da realidade


    Perícia Social = emissão de um parecer técnico = laudo; caráter conclusivo ou indicativo, baseado em estudo social, não é neutro, há posicionamento do técnico


    Relatório Social = documento especifico do Serviço Social, descritivo e interpretativo; pode gerar parecer social

  • III. O relatório social expressa de forma escrita o estudo social, sendo caracterizado como um instrumento direto da profissão.

    Como no sistema de justiça o estudo social é realizado com a finalidade de instruir o processo com conhecimentos da área de Serviço Social, recebe também a denominação de perícia social, isto é, um perito – especialista em determinada área de conhecimento, no caso, em Serviço Social – é nomeado para realizar um estudo e emitir um parecer a respeito. O registro desse estudo ou perícia, com suas conclusões e seu parecer, dá-se, geralmente, por meio de um relatório social ou de um laudo social, trabalho esse regulamentado na legislação que dispõe sobre a profissão como atribuição privativa do assistente social.

    [...]

    O relatório social, por sua vez, apresenta de maneira descritiva e interpretativa o registro de uma ou mais entrevistas, iniciais ou de
    acompanhamento. Esse documento também pode ser mais detalhado, dando conta de uma entrevista aprofundada, de maneira a registrar os aspectos do caso pertinentes à área de atuação do Serviço Social.

     

    V. O parecer social embasa-se em estudo rigoroso de uma dada situação, fundamentado teórica, ética e tecnicamente, podendo ou não ter caráter conclusivo ou indicativo.

    O parecer social pode ser parte final de um laudo ou pode ser realizado em razão de determinação judicial, com base em conteúdos já documentados nos autos e/ou informações complementares. Como exemplo, pode ser citado o parecer emitido a partir da análise dos autos processuais referentes a uma criança e/ou adolescente que cumprem medida protetiva de abrigamento; ou parecer emitido por assistente técnico a respeito de estudo social realizado por outro profissional da área.

    O parecer social sintetiza a situação,apresenta uma breve análise e aponta conclusões ou indicativos de alternativas, que irão expressar o posicionamento profissional frente ao objeto de estudo.

     

    FÁVERO, Eunice Teresinha . Instruções sociais de processos, sentenças e decisões.

     

  • O relatório social é um instrumento de trabalho indireto do Serviço Social e o Parecer Social tem de necessariamente ter caráter conclusivo ou indicativo.

    O que me soou estranho é dizer que o Estudo Social é um fim último da intervenção profissional. Se for levado em consideração ser isso um processo de trabalho, está certo, mas do ponto de vista da práxis está errado, pois um registro documental não pode ser o objetivo ou finalidade da intervenção profissional. Isso está em oposição à noção de instrumentalidade e à prática profissional desenvolvida nos espaços sócio-ocupacionais.