-
8.213 - Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Bons estudos!
-
ALTERNATIVA "A" CORRETA
Complementando:
Decreto 3048/99Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
[...]
-
Tem de ter a qualidade de segurado quando preso, não importa se trabalhou, tinha trabalhado ou nunca trabalhou.
-
a alternativa A está correta, mas não necessariamente o sujeito precisa contribuir ou estar contribuindo em dia para a concessão de tal auxilio.
o que pesa é a qualidade de segurado.
-
RPS art. 116
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado
quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à
prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
Gabarito A
-
Questão mal elaborada. Mesmo sem trabalhar e sem contribuir, o indivíduo pode sustentar a qualidade de segurado, a exemplo dos casos do período de graça. O jeito é ficar com a alternativa menos incorreta: a)
Decreto 3048/99
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
-
A alternativa A) é a menos errada. O sujeito mesmo sem trabalhar, mas que mantenha a qualidade de segurado do RGPS, os seus dependentes farão jús ao benefício auxílio-reclusão.
-
A alternativa (A)está correta!pois não diz que o segurado tem q contribuir ATÉ ser preso,e sim ANTES...JÁ sabemos que ele pode ter o período de GRAÇA dependendo do número de contribuições!!mas para ter direito ao Auxílio-reclusão tem que contribuir ANTES de ser preso.
-
Lembrando que o segurado preso tem que ser enquadrado como baixa renda (receber até R$1.089,72 -valor atualizado em 2015.
-
SÓ UMA AJUDINHA:
AUXILIO-RECLUSÃO É DEVIDO QUANDO O SEGURADO ESTA : REGIME FECHADO, SEMI-ABERTO,PRISÃO PROVISÓRIA MESMO QUE AINDA NÃO TENHA PROLATADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
BENEFICIÁRIOS DO AUXILIO-RECLUSÃO : DEPENDENTES.
RENDA MENSAL INICIAL : 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA QUE O SEGURADO RECEBIA OU DAQUELA QUE TERIA DIREITO SE FOSSE APOSENTADO POR INVALIDEZ.
CARÊNCIA : NÃO TEM
GABARITO "A "
-
Texto pessímo. FCC
-
questão passível de anulação. Não é necessário que o segurado exerça alguma atividade laborativa, ou seja, trabalhe, para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão; apenas que detenha a qualidade de segurado, ainda que no período de graça.
-
Pq vcs ficam pedindo anulação de questão depois de 1 ano que já foi aplicado a prova? Creio que seja por força de expressão, pq todo recurso tem prazo.
Oxê rs
-
AR e SF Devidos aos Dependentes, ou seja, o D pra no Dia D da Disputa não achar que D é de Segurado
-
GAB: A
Auxílio reclusão --> tem direito os DEPENDENTES DO "CADES F"
C-> Contribuinte Individual
A-> Trabalhador Avulso
D-> Empregado Doméstico
E-> Empregado
S-> Segurado Especial
-
"dos dependentes do segurado que trabalhava e contribuía com o sistema previdenciário antes de ser preso?"
E se o segurado fosse facultativo?
-
Que loucura essa questão.....Afff
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
-
letra A,a ''menos errada''
Se ele tinha a qualidade de segurado então ele tem direito e não é obrigatório ele trabalhar,pois pode ser um segurado facultativo.
-
Inpressionante o grau avançado dos alunos do QC. Faço cursinho pro INSS e os meus colegas não têm nem a metade do conhecimento dos alunos do QC. Tomara que pra minha cidade não tenha nenhum "QC".
-
Gabarito A
O Auxílio-Reclusão trata-se de pagamento de benefício para o qual o preso contribuiu com seu trabalho enquanto estava em liberdade, sendo falso falar em contribuinte não preso sustentando “vagabundo não contribuinte”.
-
Acrescentando
1. Para fins de aferição da condição "baixa renda", será tomado o S.C. da data do encarceramento. Caso não haja S.C. nesta data, será considerado o último S.C., desde que mantida a qualidade de segurado.
2. Considerando que o auxílio-reclusão é pago, no que couber, nos mesmos moldes da pensão por morte, e que o recebimento de aposentadoria pelo segurado preso impede a instituição de auxílio-reclusão para os dependentes, resta a conclusão de que a renda mensal deste benefício será a de 100% de hipotética aposentadoria por invalidez.
3. Como a renda mensal da aposentadoria por invalidez é 100% do salário-de-benefício, e como este, por sua vez, advém da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, é perfeitamente possível que um "segurado baixa renda" venha a instituir auxílio-reclusão no valor de R$5.189,12 em 2016.
Bons estudos!
-
O auxílio-reclusão e a pensão por morte são benefícios previdenciários devidos aos DEPENDENTES dos segurados.
O auxílio-reclusão é o benefício devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de qualquer espécie de segurado de baixa renda recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1089,72.
-
A "A" é menos errada...pois o recluso poderia estar em período de graça no momento da prisão, ou seja, sem trabalhar e sem contribuir.
-
Questão de prova analista judiciário - Serviço Social. Conforme estabelece o Art. 80, da Lei n.º 8.213/191, é correto afirmar com relação ao Auxílio Reclusão será concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receba remuneração de empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença ou de Aposentadoria.
Vale reiterar que o Auxílio Reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto. Não sendo concedido no caso de liberdade condicional.
Gabarito: Letra A
Siga-nos nas redes sociais!
Facebook: facebook.com/euassistentesocial/
Instagram: @euassistentesocial
Twitter: @Euassistenteso1
Acompanhe o blog: euassistentesocial01.blogspot.com.br/
Site: www.euassistentesocial.com.br
-
Concordo.. a letra (a) é menos errada..
O auxílio-reclusão, benefício previdenciário de espécie 25, não assistencial, é devido ao conjunto de dependentes do segurado (contribuinte do INSS) que se encontrar em estado de reclusão total ou parcial (excluindo-se aqui os de regime aberto/condicional).
-
Essa prova foi anullada. lastima. vergonha pro TRT 3.
-
Vale destacar, todavia, que NÃO é necessário que o segurado recluso esteja trabalhando e contribuindo antes de ser preso, quando estiver em algum dos períodos de "graça" estabelecidos no art. 15, da lei n° 8.213/91. ;)
-
Nova redação, dada pela Lei nº 13.846, de 2019:
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
(Houve ainda a inclusão de oito parágrafos ao dispositivo acima).
-
Vale destacar que não necessariamente o segurado precisa trabalhar para receber o auxílio reclusão. O segurado facultativo não trabalha, mas também faz jus ao benefício. A (a) é a alternativa menos pior.
-
É necessário estar com a aula de pontuação em dia.
-
ATUALIZAÇÃO 2019
Auxílio reclusão
24 meses de carência
Regime FECHADO
Baixa renda
01 salário mínimo até que nova lei regulamente.
-
Galera, vamos subir os comentários atualizados. Curtam-nos!
-
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social para a proteção A) dos dependentes do segurado que trabalhava e contribuía com o sistema previdenciário antes de ser preso.
O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
Vale ressaltar que referido benefício exige o cumprimento de carência de 24 contribuições mensais.
Para complementar, leia o art. 80, caput, da Lei nº 8.213/91:
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Resposta: A