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I. A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, diz respeito a um dos princípios estabelecidos na Lei. -> 11 princípios (sempre iniciadas por artigo - "o" ou "a"
II. A adoção de abordagem interdisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é uma das premissas da legislação vigente. - > PRINCÍPIO
III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, diz respeito às atividades de prevenção do uso indevido de drogas. -> princípios e diretrizes das atividades de prevenção do uso indevido de drogas
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;) I. A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, diz respeito a um dos princípios estabelecidos na Lei. -> 11 princípios (sempre iniciadas por artigo - "o" ou "a"
II. A adoção de abordagem interdisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é uma das premissas da legislação vigente. - > PRINCÍPIO
III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, diz respeito às atividades de prevenção do uso indevido de drogas. -> princípios e diretrizes das atividades de prevenção do uso indevido de drogas
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Art. 4o São princípios do Sisnad:
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
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Não é princípio: TÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO EREINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGASCAPÍTULO IDA PREVENÇÃO
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
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I. A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, diz respeito a um dos princípios estabelecidos na Lei.
Correto - Lei n° 11.343/2006, Princípios - artigo 4º incisos VII .
II. A adoção de abordagem interdisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é uma das premissas da legislação vigente.
Errado, Lei n° 11.343/2006, Objetivos - artigo 5º ,inciso IX.
III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, diz respeito às atividades de prevenção do uso indevido de drogas.
Correto - Lei n° 11.343/2006, Princípios e Diretrizes - artigo 19,inciso III.
Gab - letra "E"
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TODOS SÃO PRINCÍPIOS.
O ERRO DA QUESTÃO É A ALTERNATIVA II - DIZ: ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR, E NA LEI É ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR.
Cuidado com o que postam pessoal.
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Colecionadora Sonhos, na verdade o ítem II é um princípio e o erro esá na palavra INTERDISCIPLINAR, quando na verdade o certo é MULTIDISCIPLINAR.
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad;
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Art. 4o São princípios do Sisnad:
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;