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ID
1669228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, prescrevendo medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estabelecendo normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Sobre isso, considere:

I. A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, diz respeito a um dos princípios estabelecidos na Lei.

II. A adoção de abordagem interdisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é uma das premissas da legislação vigente.

III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, diz respeito às atividades de prevenção do uso indevido de drogas.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, diz respeito a um dos princípios estabelecidos na Lei. -> 11 princípios  (sempre iniciadas por artigo - "o" ou "a"

    II. A adoção de abordagem interdisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é uma das premissas da legislação vigente. - > PRINCÍPIO 

    III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, diz respeito às atividades de prevenção do uso indevido de drogas. -> princípios e diretrizes das atividades de prevenção  do uso indevido de drogas 

  • ;) I. A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, diz respeito a um dos princípios estabelecidos na Lei. -> 11 princípios  (sempre iniciadas por artigo - "o" ou "a"

    II. A adoção de abordagem interdisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é uma das premissas da legislação vigente. - > PRINCÍPIO 

    III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, diz respeito às atividades de prevenção do uso indevido de drogas. -> princípios e diretrizes das atividades de prevenção  do uso indevido de drogas 

  • Art. 4o  São princípios do Sisnad:


    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;


    IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não é princípio:  

    TÍTULO III 
    DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO EREINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGASCAPÍTULO IDA PREVENÇÃO

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
  • I. A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, diz respeito a um dos princípios estabelecidos na Lei. 

    Correto - Lei n° 11.343/2006, Princípios - artigo 4º incisos VII .

     

    II. A adoção de abordagem interdisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é uma das premissas da legislação vigente. 

    Errado, Lei n° 11.343/2006, Objetivos - artigo 5º ,inciso IX.

     

    III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, diz respeito às atividades de prevenção do uso indevido de drogas. ​

    Correto - Lei n° 11.343/2006,  Princípios e Diretrizes - artigo 19,inciso III.

     

    Gab - letra "E" 

     

     

     

  • TODOS SÃO PRINCÍPIOS. 

    O ERRO DA QUESTÃO É A ALTERNATIVA II - DIZ: ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR, E NA LEI É ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR.

    Cuidado com o que postam pessoal.

  • Colecionadora Sonhos, na verdade o ítem II é um princípio e o erro esá na palavra INTERDISCIPLINAR, quando na verdade  o certo é MULTIDISCIPLINAR. 

     

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; 

     

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

    DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;