De acordo com o material de subsídio disponibilizado pelo CFESS, Atuação de Assistentes Sociais no Sociojurídico (2014):
O espaço de inserção profissional denominado de sociojurídico é vasto, como se identificou ao longo deste documento, por isso, a tarefa de conceituá -lo é árdua. Nesse esforço de aproximação, pode-se afirmar que se desdobra desde os ambientes típicos do sistema de justiça – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias, até as instituições de execução de medidas/penas definidas judicialmente, as Forças Armadas e os programas da política de assistência social que executam medidas em meio aberto e a medida de proteção de acolhimento familiar/institucional. Tais instituições possuem inúmeras distinções, mas também têm fios condutores interconectados, como o poder impositivo do Estado, por meio das decisões judiciais, atribuições específicas de investigação, de manutenção e defesa da ordem; assim como envolve outras/novas dimensões, voltadas para estratégias de pactuação e negociação em torno dos direitos positivados na lei e sua materialização na vida da população, requeridos judicialmente ou extrajudicialmente, na perspectiva do Estado Democrático de Direito.(p.91)
Referência: Atuação de Assistentes Aociais no Sociojurídico:subsídios para reflexão, Cfess/2014
http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESSsubsidios_sociojuridico2014.pdf