BO@ T@RDE, coleguinha@!
a) Errado - a intervenção estatal na esfera individual para o desenvolvimento social. Direitos sociais (art.6º, CF/88).
b) Correto - o respeito à vida, à liberdade e dignidade para o desenvolvimento de sua personalidade. Direito Humano de Persona (art. XXII, DUDH).
c) Errado - a prerrogativa estatal para definição da liberdade e dignidade humana. Direito Individual (art. 5º, inciso II, CF/88).
d) Errado - o respeito às leis Nacionais acerca de sua própria definição de Direitos Humanos. Direitos Individuais e Coletivos (art. 5º, caput, CF/88).
e) Errado - o desenvolvimento econômico e social do ser humano em cada país. Direito Econômico (art.4º, Parágrafo Único e art 170, CF/88).
Observação: Respondi essa questão com base em diversos textos pesquisados e consulta na própria CF, portanto posso ter cometido algum equívoco. Até pq DIREITO não é a minha formação. Mas, espero ter contribuído.