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ID
1669291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ na recomendação nº 48/2014 versa sobre a construção e/ou reforma para acesso de pessoas com deficiência, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil, alerta e sinalização sonora para deficiente visual, dentre outros. Tais construções e/ou adaptações devem ser realizadas conforme determina a

Alternativas
Comentários
  • Recomendação Nº 48 de 11/03/2014

    Art. 1º A , passa a vigorar com a seguinte redação:

    a. construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc);