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ID
166933
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação compete

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
    DA NATUREZA – SNUC

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

  • CORRETO O GABARITO...

    As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).

    Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

  • As Unidades de Conservação podem ser criadas por DECRETO DO PODER EXECUTIVO ou POR ATO do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

    OBS: A reserva legal é somente para sua extinção, isto é, uma Unidade de Conservação só pode ser extinta por LEI. 
  • Questão interessante principalmente pela menção à competência material comum em situação que, à primeira vista, tendemos a pensar que se trata de competência concorrente.
     
    O regime jurídico das unidades de conservação foi previsto em lei em sentido formal e material pela União (Lei 9.985/00) no exercício da competência legislativa concorrente, em que lhe cabe o estabelecimento de normas gerais (CF, art. 24, § 1º).
     
    A criação em concreto das unidades de conservação pode ser feita pela própria União, pelos estados ou pelos municípios por meio de decreto no exercício da competência material comum (CF, art. 23, VII). Isso significa que, uma vez previsto o regime jurídico das unidades de conservação, cabe aos entes federados a criação dessas unidades, por meio de ato administrativo, sempre que determinada área em seu território deva ser especialmente protegida por apresentar características naturais relevantes, com o objetivo de conservação.
     
    Em resumo: as unidades de conservação em si não são criadas aprioristicamente, em abstrato. A criação de cada área de conservação deve ser feita pelo respectivo ente federado, por ato administrativo, no exercício da competência material comum. 

    Fundamento: CF, art. 225, § 1º, III c/c Lei 9.985/00, arts. 2º, I e 22 e ADI/MC 3540.

  • Interessante mencionar que a criação se dá também por meio de lei. Somente a supressão (diminuição) ou extinção é que se dá exclusivamente por meio de lei formal.
  • criação é feita por LEI ou DECRETO.

    Art. 22Lei 9.985/00.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
  •  A criação pode se dar por ato.

    Mas a revogação ou redução só pode ocorrer por lei específica.

  • GABARITO: E